
Os participantes que perderam a aplicação de um ou dois dias de provas do Enem afetados por problemas logísticos, desastres naturais ou doenças infectocontagiosas poderão solicitar a reaplicação do exame a partir desta segunda-feira (17) até as 12h da próxima sexta-feira (21), no horário de Brasília.
“Todos os que se sentirem prejudicados, por exemplo, pela falta de energia e fatores externos às escolas, terão direito à reaplicação nos dias 16 e 17 de dezembro."
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) avisa que haverá apenas uma reaplicação do Enem .
A solicitação deverá ser feita por meio da Página do Participante , no site do Inep, com login de acesso pela plataforma Gov.br.
Para a análise, o participante deverá inserir um documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, com a data que contemple o dia perdido de aplicação do Enem 2025.
Os participantes de cidades afetadas por desastres naturais terão a reaplicação do exame garantida.
O ministro da Educação, Camilo Santana, lembrou os candidatos que tiveram o Enem suspenso em Rio Bonito do Iguaçu, no centro-sul do Paraná, após a passagem de um tornado no dia 7 de novembro. O município ficou 90% destruído, de acordo com a Defesa Civil do estado.
O edital de abertura do Enem prevê que o participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou acometido por doença infectocontagiosa no primeiro ou no segundo dia das provas poderá solicitar a reaplicação.
De acordo com o edital do Enem 2025, o participante infectado por uma das doenças a seguir deverá solicitar reaplicação: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela (catapora) ou covid-19.
Para reaplicação, são considerados problemas logísticos que prejudicaram o solicitante como: desastres naturais que comprometam a infraestrutura do local; falta de energia elétrica que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural ou outro erro de execução de procedimento de aplicação.
Cada caso será analisado individualmente pela equipe do Inep. Somente a aprovação do documento comprobatório garante a participação na reaplicação do exame.
Para os casos em que o pedido for aceito (deferido), as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro.
O inscrito fará a prova somente do dia em que sua participação foi inviabilizada no Enem.
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