
Com a proximidade do novo ano letivo e o início do período de matrículas, o Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE) reforça, junto às escolas, a necessidade de observar a Resolução CEE n.º 0456/2016. A Resolução estabelece normas para a educação e Atendimento Educacional Especializado (AEE) a alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e Altas Habilidades/Superdotação no Sistema de Ensino do Estado do Ceará.
O CEE determina que os alunos com deficiência, TGD e Altas Habilidades/Superdotação deverão ser matriculados no ensino regular em período diferenciado e anterior às demais matrículas, estipulado pelas redes de ensino. Na matrícula inicial, o estudante será alocado na sala de aula compatível com sua idade cronológica e encaminhado para uma avaliação pedagógica, a ser realizada pelo professor do AEE em parceria com a família. Serão consideradas, quando houver, as observações do professor da turma e/ou escola de origem, expressas em relatório.
A Presidente do CEE, professora Ada Pimentel, explica que o objetivo dessa antecipação é consolidar a organização das redes de ensino para atender aos estudantes com deficiência conforme suas necessidades específicas, promovendo inclusão e acessibilidade.
A Resolução estabelece, ainda, que a escola deve acolher e matricular todos os alunos, independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais ou linguísticas. O atendimento deve ser feito em classes comuns, em todos os níveis e modalidades de ensino, assegurando as condições para uma educação de qualidade. Além disso, os sistemas de ensino deverão instituir e manter um setor responsável pela Educação Especial, com todas as condições necessárias ao estabelecimento de uma educação inclusiva.
A Resolução CEE determina, também, que as escolas estabeleçam em seu projeto pedagógico os parâmetros para a distribuição de alunos (ou enturmação) com deficiência nas salas de aula, respeitando: a distribuição equitativa entre as classes; uma relação adequada entre o número de alunos e o professor; e as condições físicas e materiais da sala para atender às necessidades específicas dos estudantes, sem a exigência de padronização quantitativa.
Entre 2023 e 2024, as matrículas para educação especial cresceram 17,2% no país – de 1,8 milhões para 2,1 milhões. Em série histórica produzida pelo Censo Escolar, o número de estudantes matriculados na educação especial aumentou 58,7% em relação a 2020. Se considerada a faixa etária de quatro a 17 anos, o percentual de matrículas de alunos incluídos em classes comuns aumentou gradativamente – de 93,2%, em 2020, para 95,7%, em 2024. O ensino médio se destaca como a etapa da educação com a maior proporção de alunos incluídos em classes comuns.
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