
Após críticas, o relator do projeto de lei (PL) Antifacção, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) voltou atrás e modificou o artigo 11 do texto para permitir que a Polícia Federal (PF) faça operações conjuntas com as policias estaduais sem a necessidade de aval do governador .
Especialistas, o governo federal e a própria Polícia Federal (PF) tinham criticado a medida por considerarem que ela limitava a atuação da PF no combate ao crime organizado.
O projeto está pautado para ser votado nesta terça-feira (11) na Câmara .
A PF informou, em nota, que a medida seria um retrocesso e que inviabilizaria operações como a que investigou o uso de postos de combustíveis pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) para lavagem de dinheiro.
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O deputado Derrite, que se licenciou do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para relatar o projeto, disse que decidiu mudar o texto após sugestões de parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e agentes de segurança.
“Em nome da relevância da pauta, suprapartidária, e do processo democrático que sempre defendi, incorporo ao substitutivo as alterações”, disse o parlamentar.
Enviado pelo Executivo federal para endurecer as regras e as investigações contra as facções criminosas, o parecer substitutivo do Derrite ao PL 5.582 de 2025 foi duramente criticado pelo governo, que não foi procurado pelo relator para opinar sobre as alterações.
O relator manteve a definição de ações das facções ou milícias na Lei Antiterrorismo, definição criticada por especialistas e pelo governo como passível de ser usada por países estrangeiros para promover intervenções no Brasil .
O relator Derrite incluiu ainda alterações no parecer para permitir a punição de pessoas que cometem atos típicos de organização criminosa, previstos no projeto, mas que não integram nenhuma facção ou milícia.
Segundo o relator, a medida é necessária porque “muitas vezes, é demasiadamente complexa a prova de que o infrator integra uma organização criminosa”.
Com as mudanças, pessoas sem ligação comprovada com facções podem pegar de 20 a 30 anos de prisão caso cometam algum ato previsto no art. 2-A do projeto . Entre eles:
Outra crítica do governo federal em relação ao substitutivo de Derrite foi a exclusão do dispositivo do texto original, que previa que o bem ou patrimônio apreendido em uma operação seria absolvido pelo Estado, ainda que a operação fosse anulada, desde de que o suspeito não conseguisse provar a origem lícita do bem .
O mecanismo, chamado de perdimento civil de bens , foi incluído para asfixiar financeiramente as organizações criminosas, segundo explicou o secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Mario Sarrubbo.
Após as críticas, Derrite incluiu no texto o capítulo chamado Do Perdimento de Bens , para disciplinar o procedimento na Lei contra Organizações Criminosas (Lei 12.850 de 2013). Segundo o relator, a nova seção seria “mais uma medida que tem por fim asfixiar financeiramente esses grupos desviantes”.
O relator ainda fez modificações no artigo que trata da criação do Banco de Dados de membros de facção ou milícia, que já estava previsto no texto original do Executivo.
Derrite incluiu a previsão de bancos estaduais com a mesma finalidade e a automática inelegibilidade para cargos políticos das pessoas incluídas nesses bancos de dados .
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