
André Mendonça irá apresentar seu voto; relatora defendendeu cassação de Antonio Denarium.
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), marcou para esta terça-feira o julgamento do processo que pode levar à cassação do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), e do vice Edilson Damião (Republicanos), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. A ação foi liberada para análise no último dia 5 pelo ministro André Mendonça, que em agosto havia pedido vista e paralisado a deliberação.
O caso é o quarto item da pauta de julgamentos do TSE, mas a expectativa no tribunal é que o processo seja apreciado e que Mendonça dê o seu voto. A avaliação, segundo interlocutores da Corte, é que a conclusão do voto do ministro seja a favor da cassação de Denarium. Com isso, o governador teria dois votos desfavoráveis.
Em agosto, quando o julgamento foi iniciado, a relatora da ação, ministra Isabel Gallotti, votou pelo afastamento do governador e do vice por abuso de poder político e econômico. Ela também determinou novas eleições no estado.
Denarium é acusado de uso eleitoreiro de dois programas sociais voltados à alimentação e moradia, além de transferência de recursos a municípios em período vedado e desvirtuamento de publicidade institucional para promoção pessoal. Ele foi condenado pelo TRE do estado, e o processo chegou ao TSE após o recurso.
A defesa do governador nega irregularidade nos programas e argumenta que a transferência voluntária de recursos aos municípios seguiu a lei e não teve caráter eleitoreiro.
Em parecer enviado ao TSE em junho de 2024, a Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu a cassação do governador com imposição de inelegibilidade de oito anos. Na manifestação, o Ministério Público afirma que houve a prática de ilícitos.
As ações eleitorais propostas por partes diversas sobre o mesmo fato podem ser reunidas para julgamento em conjunto desde que não haja prejuízo, que é o presente caso. Acrescente-se, ainda, que a determinação de reunião para julgamento conjunto de processos com pedidos e causas de pedir idênticas visa conferir celeridade às ações eleitorais e dar efetividade ao princípio da razoável duração do processo, sendo medida benéfica para as partes e para a prestação jurisdicional”, sugeriu a procuradoria.
Dois pareces já anexados ao processo apontam que os programas sociais “Cesta da Família” e “Morar Melhor” foram instituídos em ano eleitoral com intuito eleitoreiro, medida vedada pela legislação.
O Ministério Público também considera que houve abuso de poder econômico e político na transferência voluntária de recursos para municípios do estado em desproporção ao orçamento de anos anteriores e que a publicidade institucional se voltou à campanha de reeleição.
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