
O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.847, que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate a Fraudes Virtuais e Crimes Cibernéticos. A legislação reúne normas e diretrizes para fortalecer a segurança digital no estado, ampliar a proteção de dados e coibir práticas ilícitas por meios eletrônicos, como phishing, ransomware, roubo de identidade digital, engenharia social, deepfakes e divulgação ilegal de conteúdo íntimo.
O delegado Humberto Mácola, especialista em crimes cibernéticos, destacou que a legislação representa um avanço direto nas ações de prevenção e investigação. “A nova lei traz avanços importantes na prevenção e no combate aos crimes cibernéticos, principalmente ao concentrar esforços de vários entes nas investigações e na repressão. Ela torna mais evidente o poder de polícia do Estado e permite que órgãos de decisão concentrem ações para mitigar o crime cibernético no nosso estado”, disse.

Sobre o cenário atual dos golpes na internet, o delegado Humberto reforça que os criminosos estão cada vez mais sofisticados e que o combate exige a participação de diversos setores da sociedade. “A atuação desses criminosos tem crescido de forma muito acelerada, com novas ferramentas e métodos que tornam os golpes e os cenários ilusórios cada vez mais críveis, levando vítimas a transferirem valores. A inteligência artificial também já vem sendo usada para sofisticar esse tipo de crime. Por isso, a atuação das instituições parceiras, principalmente fora do meio policial, é indispensável para jogar luz sobre o que vem acontecendo, com protocolos e ações que protejam a segurança digital da população”, pontuou o delegado.
O texto é de autoria do deputado estadual Dr. Rubens Vieira do Partido dos Trabalhadores (PT), e entra em vigor a partir de hoje (7), data da publicação no Diário Oficial do Estado.

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