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Justiça ordena exclusão de post em que Nikolas Ferreira associa PT ao tráfico

Justiça ordena exclusão de post em que Nikolas Ferreira associa PT ao tráfico

04/11/2025 às 10h53
Por: Redação Fonte: Estadão Conteúdo
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(Foto: Divulgação/Agência Câmara)
(Foto: Divulgação/Agência Câmara)

Justiça ordena exclusão de post em que Nikolas Ferreira associa PT ao tráfico.

 

Decisão afirma que imunidade parlamentar não se aplica a publicações em redes sociais.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que o X (antigo Twitter) remova uma postagem feita pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), na qual o parlamentar chama o PT de “Partido dos Traficantes”. A rede social tem 48 horas para cumprir a decisão, sob pena de responsabilização civil.

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Na decisão, o magistrado afirmou que a imunidade parlamentar não abrange manifestações feitas fora do exercício do mandato, especialmente em redes sociais.

“As declarações publicadas pelo réu não têm natureza fiscalizatória nem estão vinculadas à função parlamentar”, escreveu o juiz. “Constituem opinião pessoal e, portanto, não estão protegidas pela imunidade parlamentar.”

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O juiz considerou ainda que as declarações de Nikolas causaram dano à imagem do PT, por associarem o partido a atividades criminosas.

“A publicação imputando aos autores vínculo com o tráfico atinge sua honra e credibilidade pública, configurando dano moral”, afirmou o magistrado.

Em resposta, o deputado disse que o Judiciário “persegue quem é de direita” e justificou que sua postagem teria sido uma reação a críticas dirigidas ao PL, seu partido.

A sigla do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entrou com ações judiciais contra perfis e parlamentares que reproduziram o mesmo termo após a operação policial realizada em 28 de outubro, nos complexos da Penha e do Alemão, no Rio de Janeiro, que deixou 121 mortos.

Além de Nikolas Ferreira, também foram processados os deputados Bia Kicis (PL-DF), Carlos Jordy (PL-RJ) e Gustavo Gayer (PL-GO), além do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O partido pede indenização de R$ 30 mil de cada um por danos morais.

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