
A partir deste mês, os consumidores e empreendedores de São Luís passam a contar com novas regras que fortalecem a segurança alimentar e o direito à alimentação de qualidade na capital. Duas leis municipais, ambas de autoria do vereador Cléber Verde Filho (MDB), e publicadas no Diário Oficial do Município no dia 2 de outubro, já estão em vigor e representam avanços importantes para quem consome e também para quem trabalha no setor de alimentação.
Segurança alimentar
A primeira delas, a Lei nº 7.775/2025, cria o Selo Municipal de Segurança Alimentar, certificação que será concedida a restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados e outros estabelecimentos que cumpram critérios rigorosos de higiene, manipulação e armazenamento de alimentos. A ideia é estimular boas práticas e dar mais transparência à qualidade do que chega à mesa do consumidor ludovicense.
“O Selo Municipal de Segurança Alimentar representa uma política pública necessária, que visa proteger a saúde da nossa gente e valorizar os estabelecimentos comprometidos com a excelência”, afirmou Cléber Filho ao defender o projeto na tribuna.
O selo será concedido em três categorias: ouro, prata e bronze, conforme o grau de conformidade com as normas da Vigilância Sanitária. Entre os critérios de avaliação estão o controle de pragas, a capacitação periódica dos funcionários e o cumprimento das normas de higiene na manipulação e no preparo dos alimentos. A certificação será renovada anualmente, mediante nova inspeção do órgão competente.
Mais do que um reconhecimento, o selo busca criar uma cultura de segurança alimentar, reforçando o compromisso dos empresários com a saúde pública e oferecendo aos consumidores uma referência de confiança na hora de escolher onde comer.
Respeito ao consumidor e combate ao desperdício
A segunda norma, a Lei nº 7.776/2025, também de autoria de Cléber Filho, atende a uma demanda antiga dos consumidores: fica proibida a cobrança de valores adicionais pelas embalagens utilizadas para levar para casa alimentos pagos, mas não consumidos no local.
A nova regra vale para restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos do setor. Para o vereador, a medida corrige uma prática considerada abusiva e ajuda a combater o desperdício de comida.
“O consumidor já pagou pelo alimento. Se ele não conseguiu consumir tudo no local, tem o direito de levá-lo sem arcar com mais esse custo”, destacou o parlamentar.
Além de proteger o bolso do consumidor, a lei também incentiva atitudes sustentáveis. Ao permitir que as pessoas levem o que sobrou, evita-se o descarte desnecessário de alimentos e reforça-se a importância do consumo consciente.
O descumprimento da norma poderá gerar advertência, multa e comunicação aos órgãos de defesa do consumidor, de acordo com a regulamentação que será estabelecida pelo Poder Executivo.
As duas novas leis foram promulgadas pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Paulo Victor (PSB), e já estão em vigor.
Legislativo - MT Botelho destaca ações em Várzea Grande que celebra hoje 159 anos
Alagoas Secult promove 2º Encontro Regional de Bibliotecas e Museus em Marechal Deodoro
São Paulo Maio Amarelo: entenda os conceitos de Visão Zero e Sistema Seguro, que guiam Plano de Segurança Viária de SP
São Paulo Polícia de São Paulo prende trio envolvido em roubos a residência em São Bernardo do Campo
Lauro de Freitas Prefeitura de Lauro de Freitas mobiliza comércio local para impulsionar economia por meio do Bolsa EJA
Rondônia Campanha de higiene das mãos reforça a segurança do paciente em unidades de saúde
ALEMA ‘Café com Notícias’ alerta sobre aumento dos casos de bruxismo ligados ao estresse e à ansiedade
BALANÇO DO TRA... Artran registra mais de 2,4 mil infrações durante fiscalização nas rodovias do Pará
Rondônia Inscrições para 28 cursos profissionalizantes remotos seguem até dia 25, em todo estado Mín. 18° Máx. 27°