
Ao determinar a criação do colegiado, Alcolumbre disse que 'é hora de enfrentar grupos criminosos'.
Os nomes escalados para a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, determinada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) depois da operação mais letal já realizada no Rio de Janeiro, mostram um número maior de membros da oposição. O colegiado irá apurar a estruturação, a expansão e o funcionamento do crime, com foco na atuação de milícias e facções. A expectativa é que as sessões se tornem palco de embates entre governistas e a oposição.
Entre os senadores indicados para a titularidade das vagas estão o filho primogênito do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e Sérgio Moro (União-PR).
O senador licenciado Marcos do Val (Podemos-ES) foi indicado como membro titular, mas caso não assuma o posto deve ser substituído por Márcio Bittar (PL-AC). Aliado de Bolsonaro, Magno Malta (PL-ES) é outro nome escalado como membro titular do colegiado, que também tem Eduardo Girão (NOVO-CE) como suplente.
Partidos como PP e Republicanos, por exemplo, ainda não indicaram seus representantes, o que pode aumentar ainda mais a margem de votos da oposição.
O PT escalou o líder do partido no Senado, Jaques Wagner (BA), e Rogério Carvalho (ES) como titulares, enquanto Fabiano Contarato (ES) ficará na suplência. Entre os nomes já escalado, há nomes com posicionamentos alinhados ao governo, como Otto Alencar (PSD-BA), Jorge Kajuru (PSB-GO) e Alessandro Vieira (MDB-SE), que podem compor com os petistas.
Ao determinar a criação da CPI, Alcolumbre disse que “é hora de enfrentar grupos criminosos”.
“Determinei a instalação da CPI do Crime Organizado para a próxima terça-feira (4), em entendimento com o senador Alessandro Vieira. A comissão irá apurar a estruturação, a expansão e o funcionamento do crime organizado, com foco na atuação de milícias e facções. É hora de enfrentar esses grupos criminosos com a união de todas as instituições do Estado brasileiro, assegurando a proteção da população diante da violência que ameaça o país”, disse Alcolumbre em nota.
Na véspera, ele havia dito que o Congresso “acompanhava, com atenção e preocupação, os graves acontecimentos registrados no Rio de Janeiro”. Como resposta, o Senado aprovou um projeto que altera dispositivos do Código de Processo Penal para mudar as regras das audiências de custódia, além de prever a coleta de material genético dos detidos suspeitos de integrar organizações criminosas.
O texto, de autoria do ex-senador Flávio Dino, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), foi incluído como item extra-pauta na sessão, depois da ação policial. O texto também especifica novas situações em que a prisão preventiva pode ser decretada. A matéria segue para sanção presidencial.
A redação final determina que as prisões preventivas podem ser decretadas quando houver fundamentação concreta, nos seguintes casos: participação em organização criminosa, reiterado uso de violência ou grave ameaça e apreensão de grande quantidade ou variedade de drogas, armas ou munições. As prisões em flagrante passam a poder ser convertidas em preventivas quando o preso for reincidente, quando o crime tiver sido praticado com violência ou grave ameaça, quando o acusado já tiver sido liberado anteriormente em audiência de custódia e em casos de fuga ou risco de fuga.
A iniciativa foi relatada pelo senador Sergio Moro (União-PR) e o texto original sofreu alterações em sua tramitação. Ficou estabelecido que a coleta de material genético dos presos envolvidos em organizações criminosas e crimes de violência sexual deverá ocorrer durante a audiência de custódia ou, no máximo, em até 10 dias após a prisão.
Em seu relatório, Moro citou o histórico da aplicação do instrumento das audiências de custódia, que passaram a ser aplicadas após prisões em flagrante e regulamentadas com a resolução nº 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o senador, o principal objetivo do instrumento é “prevenir torturas ou abusos na prisão em flagrante, oportunizando um contato direto do preso com a autoridade judicial”.
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