
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a verba indenizatória referente a auxílio-alimentação que tribunais do país concedem a juízes. A decisão do magistrado visa evitar o pagamento de “supersalários”.
Dino derrubou uma decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais de Minas Gerais que reconhecia o direito ao benefício do ex-juiz federal Daniel de Carvalho Guimarães. A determinação suspensa pagava o auxílio-alimentação retroativamente.
O ministro considerou que a multiplicidade de pagamentos a magistrados torna impossível identificar o teto salarial. Ele considerou uma norma do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que determina o pagamento do benefício a partir de 2011 e apontou que não existe “na norma qualquer previsão quanto a ‘atrasados’ anteriores a esse ano”.
“Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de ‘supersalários’. Até mesmo ‘auxílio-alimentação natalino’”, afirmou Dino na decisão.
O auxílio citado por Dino é um benefício natalino de mais de R$ 10 mil aprovado para juízes e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que acabou sendo suspenso pelo CNJ.
O ministro do Supremo acatou um recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) que contestava o direito do ex-juiz aos valores e argumentou ainda que a decisão da Justiça mineira permitia que todos magistrados e ex-magistrados exigissem o auxílio.
“Hoje é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal é a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas”, prossegue.
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