
Na última semana, a Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 1118/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera, acresce e revoga dispositivos da Lei 435, de 29 de setembro de 1992, além de revogar integralmente a Lei 125, de 28 de julho de 1986.
O objetivo da proposta é modernizar e adequar a estrutura administrativa do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas (Conepod), garantindo maior efetividade às ações de prevenção, tratamento e fiscalização relacionadas ao tema no estado.
Entre as principais mudanças, o projeto redefine a composição do conselho, atualizando as indicações de representantes dos diversos órgãos e entidades que o integram. A nova redação também exclui a participação de representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário, adequando o colegiado às diretrizes nacionais para conselhos de políticas públicas.
Com a revogação da Lei 125/1986, que havia instituído o antigo Sistema Estadual de Prevenção e Repressão de Entorpecentes, o texto consolida o Conepod como o principal instrumento de articulação e formulação das políticas sobre drogas em Rondônia, em conformidade com a Lei 435/1992, agora atualizada.
Texto: Marcela Bomfim | Jornalista Secom ALE/RO
Fotos: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO
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