
Proposta inclui novos tipos penais na Lei das Organizações Criminosas e amplia proteção a autoridades e policiais, inclusive aposentados.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira projeto do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) que torna crime o planejamento e a ordem de ataques contra agentes públicos, endurece a legislação sobre o crime organizado e amplia a rede de proteção para autoridades e servidores que atuam no combate a facções. O texto, já aprovado pelo Senado, segue agora para sanção presidencial.
A votação não estava prevista com antecedência e pegou alguns parlamentares de surpresa, principalmente, governistas que reclamaram que é preciso discutir a PEC da Segurança.
A proposta foi apresentada em março de 2023, logo após a Polícia Federal revelar um plano de facção criminosa para assassinar autoridades, entre elas o próprio Moro, ex-juiz da Operação Lava-Jato e ex-ministro da Justiça. O senador afirmou ter elaborado o projeto “como resposta legal ao crime organizado”, em meio à escalada de ameaças contra magistrados, promotores e policiais.
O texto cria dois novos tipos penais: o de obstrução de ações contra o crime organizado e o de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. Em ambos os casos, as penas variam de quatro a doze anos de reclusão, além de multa.
Pelas novas regras, quem ordenar, prometer ou oferecer vantagem para que alguém pratique violência ou grave ameaça contra juiz, promotor, policial, advogado, jurado, testemunha ou perito poderá ser punido, mesmo que o ataque não se concretize. O mesmo vale para quem conspirar com outras pessoas para cometer esse tipo de crime.
O projeto ainda determina que os condenados ou investigados por essas condutas devam iniciar o cumprimento da pena ou a prisão provisória em presídios federais de segurança máxima, numa tentativa de evitar a comunicação com organizações criminosas.
Outro ponto da proposta amplia a possibilidade de proteção pessoal a autoridades aposentadas e a familiares de juízes, promotores e policiais em situação de risco. O texto obriga a polícia a avaliar a necessidade de medidas de segurança e estende o alcance dessa proteção a servidores e militares que atuam em áreas de fronteira, consideradas mais vulneráveis à atuação de facções.
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