
Mais de 2,6 mil microempreendedores individuais (MEI) em Sergipe correm o risco de serem desenquadrados do Simples Nacional a partir de janeiro de 2026 por possuírem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A partir do dia 15 de outubro, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) enviará uma notificação, via Domicílio Tributário Eletrônico, para cada um deles informando a existência das respectivas pendências.
Eles terão um prazo de 30 dias, a partir da ciência da notificação, para regularizar os débitos. A negociação pode ser feita pelo contribuinte no Portal de Autorregularização da Sefaz, disponível no site sefaz.se.gov.br. Para isso, basta informar o número da inscrição estadual e o CPF ou CNPJ do responsável pela empresa.
A dívida pode ser parcelada em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 380,30. A negociação só é concretizada após a quitação da primeira parcela. Para não serem notificados, os contribuintes já podem consultar o Portal, verificar a situação fiscal de suas respectivas empresas e, caso seja identificado o débito, regularizá-lo perante a Sefaz.
Além do portal, eles também podem realizar os processos de consulta e pagamento nos pontos do Centro de Atendimento ao Cidadão (Ceac) dos shoppings da capital e do interior.
“A irregularidade no pagamento do ICMS resulta na exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional e na perda de vantagens como a simplificação no recolhimento dos tributos, a facilidade no atendimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista e possibilidade de pagar menos impostos”, explica o auditor fiscal da Sefaz, Cleverton Costa.
Mais notificações
Além dos microempreendedores individuais, a Sefaz também fará a notificação das microempresas e de pequeno porte enquadradas no Simples que possuem débitos de ICMS. Essa etapa está prevista para o dia 31 de outubro. Atualmente, 3.674 contribuintes estão enquadrados nessa situação.
O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, inclusive para os microempreendedores individuais (MEIs). Ele foi criado pela Lei Complementar nº 123, em 2006, com o objetivo de facilitar a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às categorias citadas anteriormente.
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