
No dia 17 de setembro é celebrado o Dia Mundial da Segurança do Paciente, criado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para estimular governos, profissionais e instituições a adotarem práticas que reduzam riscos e previnam danos na assistência à saúde.
De acordo com dados da OMS divulgados em 2024, globalmente, 1 em cada 20 pacientes sofre danos evitáveis com medicamentos, sendo que mais da metade (53%) são relacionados à prescrição, apontando para a necessidade de melhorar as práticas de segurança medicamentosa.
O Ministério da Saúde promove o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), que tem como um dos principais objetivos estimular uma cultura de segurança em todos os níveis da saúde. Além disso, incentiva que pacientes e familiares participem ativamente do cuidado, ao fazer perguntas, esclarecer dúvidas e colaborar com a equipe de saúde.
O presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Raul Canal, destaca o papel das gestões de unidades de saúde. “É fundamental investir em protocolos claros, treinamento contínuo das equipes, uso de tecnologia para monitoramento e uma cultura hospitalar que priorize a segurança. Cada falha representa não apenas um número em estatísticas, mas uma vida em risco”, afirma.
Recém-nascidos e crianças
Em 2025, o tema da campanha da OMS é “Cuidado seguro para cada recém-nascido e cada criança”. O objetivo é ressaltar a necessidade de implementação de medidas para o fortalecimento da segurança nos cuidados pediátricos e neonatais. Dessa forma, busca-se também atingir a meta 3.2 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU): acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de cinco anos.
No Brasil, estabeleceu-se reduzir, até 2030, a mortalidade neonatal para no máximo 5 a cada mil nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para no máximo 8 a cada mil nascidos vivos. A meta global é de pelo menos 12 e 25, respectivamente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define que é assegurado o acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
O especialista em Direito Médico e Odontológico propõe que o PNSP reforce suas ações voltadas para os recém-nascidos e crianças. “O compromisso com a segurança do paciente deve ser ainda maior quando falamos desses públicos. Iniciativas que incentivem o conhecimento e a participação ativa de pais e responsáveis, por exemplo, são essenciais”, completou.
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