Também consta na lista de obrigações oferecer opções para que os usuários finais alterem configurações padrão de serviços e produtos; estabelecer mecanismos e processos eficazes para lidar com reclamações e disputas de usuários e oferecer seus produtos e seus serviços em condições de acesso isonômicas e não discriminatórias.
O texto também prevê proibições de práticas que limitem ou impeçam, de forma direta ou indireta, a participação de concorrentes em mercados nos quais atuem ou em mercados adjacentes.
O texto reforça o papel do Cade, que passará a fiscalizar a atuação econômica das empresas digitais. O órgão ganhará uma Superintendência de Mercados Digitais, a ser comandada por um cidadão com mais de 30 anos, reconhecido saber jurídico ou econômico e reputação ilibada.
A nomeação será feita pelo presidente da República após aprovação do Senado. O superintendente terá mandato de dois anos, com possibilidade de recondução
As novas regras darão ao Cade poder de atuar diretamente para evitar formação de cartel entre plataformas.
Hoje, o governo identifica como práticas abusivas comuns a preferência por produtos próprios em marketplaces, acordos de exclusividade e a compra de empresas novatas para impedir que virem concorrentes no futuro.