
A Prefeitura de Caruaru, por meio da Secretaria de Serviços Públicos (Sesp), dará início na sexta-feira (19) ao processo de cadastramento dos grandes geradores de resíduos sólidos, que são os estabelecimentos que geram mais de 300 litros/dia de resíduo, conforme previsto no decreto que regulamenta a Lei Municipal nº 7.372/2025. O procedimento deve ser feito por meio da plataforma Caruaru 1Doc ( https://caruaru.1doc.com.br/ ) até o dia 19 de outubro.
É necessário preencher um formulário e apresentar CNPJ, CPF do representante legal, alvará de funcionamento, licenças ambientais (quando cabíveis), declaração da quantidade de resíduos gerados por mês e a cópia do contrato com a empresa responsável pela coleta, transporte e destinação final dos resíduos. Além disso, o recadastramento deverá ser feito anualmente, com reapresentação de todos os documentos atualizados.
As empresas contratadas para realização da coleta, transporte e destinação final dos resíduos devem estar devidamente licenciadas e autorizadas para tal. A fiscalização para aferimento do quantitativo gerado pelos grandes geradores de resíduos será feita em três dias alternados no mês, de forma integrada, por diferentes órgãos municipais, com competência para autuar, multar e aplicar medidas administrativas em caso de descumprimento da lei.
Também ficou definida a prorrogação do prazo para os condomínios residenciais com acesso controlado, que terão até 28 de fevereiro de 2026 para se adequar à legislação. A partir de 1º de março de 2026, esses empreendimentos assumirão integralmente a gestão de seus resíduos. Já os condomínios do programa Minha Casa Minha Vida que não tenham acesso controlado continuarão com a coleta regular realizada pelo município.
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