
A Lei nº 4.644, que institui as diretrizes para a implantação do Programa Primeira Viagem foi publicada nesta segunda-feira, 15, no Diário Oficial do Estado (DOE ) . O programa vai garantir transporte seguro, digno e adequado para mulheres em situação de vulnerabilidade social no período pós-parto com seus bebês que necessitem de deslocamento das unidades de saúde até suas residências, com especial atenção às áreas urbanas.

Para o funcionamento do programa serão disponibilizados veículos devidamente equipados com bebê-conforto para o transporte das mulheres puérperas que recebam alta médica de hospitais ou unidades de saúde pública, necessitando de apoio para o retorno a sua residência após o parto.
A solicitação de transporte será feita pelo profissional de assistência social responsável ou pela unidade de saúde competente, com base na avaliação do quadro clínico e das condições socioeconômicas da paciente.
O projeto é de autoria do deputado estadual, Eduardo Ribeiro, que destacou a importância de garantir transporte gratuito para mães em situação de vulnerabilidade deixarem a maternidade com segurança ao lado de seus filhos recém-nascidos.
“Essa lei foi criada para beneficiar as mulheres em situação de vulnerabilidade que têm seus filhos e não podem custear com aquela primeira passagem da maternidade para os seus lares. A gente sabe que assim que a criança nasce, ela nasce muito vulnerável do ponto de vista de infecções, enfim, o organismo dela ainda está em recuperação e da mesma forma as mulheres que acabaram de ter seus filhos e às vezes não têm condição de pegar um transporte até suas casas. Então, nesse sentido é uma forma de trazer mais justiça para essas mulheres e enfim, dá uma assistência nesse momento de dificuldade, de vulnerabilidade que elas estão passando”, ressaltou.
Para viabilizar a execução do programa, o governo do Estado poderá firmar parcerias com hospitais, unidades de saúde, organizações da sociedade civil, empresas privadas, cooperativas, organizações não governamentais e outras instituições interessadas. A partir da publicação no DOE, o governo tem até 60 dias para iniciar os atendimentos do programa.
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