
A equipe de Demanda Escolar da Secretaria de Educação de São José do Rio Preto participou, na manhã desta quarta-feira, 29/1, de uma sessão na Câmara Municipal para esclarecer o funcionamento do processo de inscrição e classificação para vagas em creches da rede municipal. O encontro teve como objetivo detalhar os critérios adotados e reforçar a transparência na distribuição das vagas.
A secretária de Educação, Renata Azevedo, participou da abertura do encontro e destacou a importância da transparência e do diálogo. “Toda a classificação é feita de maneira automatizada, seguindo os critérios da legislação, sem qualquer interferência da administração municipal. Muitas vezes, as famílias têm dúvidas sobre a mudança de posição na fila, mas a classificação é atualizada pelo próprio sistema, seguindo as prioridades determinadas em lei”, explica a secretária.
Entre os critérios estabelecidos para a classificação na fila das creches (crianças de 4 meses a 3 anos), destacam-se: prioridade para crianças em situação de vulnerabilidade social, crianças com deficiência, filhos de mães trabalhadoras ou de adolescentes matriculadas no ensino público, e outros aspectos detalhados pela legislação vigente. Além disso, a classificação também leva em conta a comprovação documental e critérios cronológicos em casos de empate.
Além de esclarecer a metodologia adotada para a fila de espera, a secretária destacou que há a comprovação documental das informações fornecidas no ato da inscrição, garantindo que o atendimento siga normas pré-estabelecidas.
Durante a audiência, a Secretaria de Educação também informou que está trabalhando na ampliação da oferta de vagas em creches, por meio de obras e novas parcerias. “Sabemos que a demanda é expressiva e estamos buscando alternativas para ampliar esse atendimento”, reforçou a secretária.
Os esclarecimentos foram prestados pelos servidores Marcus Silva Vitolo e Luini Roberto da Silva Cardozo, do departamento de Demanda Escolar.
Os critérios utilizados para a classificação e distribuição das vagas estão estabelecidos na Resolução 30/2024, da Secretaria Municipal de Educação, que define diretrizes e procedimentos para a formação de classes e matrículas na rede municipal. A normativa está fundamentada em legislações como os artigos 208 e 211 da Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996) e suas atualizações, além de legislações municipais como as Leis nº 9.194/2004, nº 9.337/2004 e nº 9.792/2006. A Resolução também considera a Deliberação CME nº 01/2019 e a Resolução CNE/CEB nº 02/2018, entre outras normativas aplicáveis.
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