O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio da 6ª Câmara de Direito Privado, negou indenização à mulher e aos pais do ex-jogador Robinho, que haviam entrado com processo judicial contra abuso decorrente de matéria publicada pelo portal UOL, titulada de: ‘Hoje preso, Robinho multiplicou patrimônio e pôs bens em nome de parentes’.
A indenização foi solicitada com a justificativa de que a honra, a imagem e a reputação dos envolvidos foram comprometidas. O valor pedido foi de R$ 50 mil a cada um por dano moral. Foi solicitado, também, a exclusão da reportagem.
De acordo com o desembargador relator Vito Guglielmi, o conteúdo jornalístico conteve fatos de interesse público sobre pessoas envolvidas com o ex-atleta. Ainda, utilizou “linguagem formal e sóbria, sem excessos”, sem atacar os autores. “A reportagem não desbordou dos limites do direito garantido constitucionalmente de livre manifestação e divulgação do pensamento”, declarou o magistrado.
A decisão foi tomada com base nos incisos IV e IX do artigo 5º da Constituição Federal, que garante a liberdade de expressão, e no artigo 188, caput, inciso I, do Código Civil. “Tendo em consideração que a veiculação da notícia pelos requeridos (UOL e jornalista) revestiu-se de nítido escopo informacional, não se constatando qualquer abuso no exercício de seu direito de informar, inexiste ilicitude a ser reprimida”, concluiu o relator.