Durante o julgamento, Bolsonaro e mais cinco réus foram condenados por 4 a 1, com divergência levantada por Luiz Fux, que votou pela absolvição de todos os crimes desses acusados.
Em dois placares de 5 a 0, Fux votou pela condenação do general Braga Netto e do ex-ajudante de ordens e delator Mauro Cid pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito.
A Corte já rejeitou o trâmite de embargos infringentes contra decisões de turmas, apontando que deveria haver ao menos dois votos em favor do réu para permitir esse tipo de recurso. A regra surgiu em 2018, no processo de condenação de Paulo Maluf.
O prazo para apresentação deste tipo de embargo é de 15 dias após a publicação do acórdão.
Mesmo assim, os advogados se baseiam no texto do Regimento Interno do STF para fazer o pedido. Apesar da jurisprudência consolidada, a regra define que “cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma”, sem referência a dois votos.
O advogado Demóstenes Torres, que defende o almirante Almir Garnier, afirmou que irá usar “tudo o que for possível” para reverter a condenação, inclusive os embargos infringentes.
— O regimento interno permite. Se eles não quiserem, que digam que não cabe. Mas, regimentalmente, cabe — disse Demóstenes.
O advogado Eumar Novacki, que representa o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, afirmou que está avaliando a possibilidade.
— Vamos ver. É possível — completou Novacki.
Se os embargos forem rejeitados e não houver outros recursos cabíveis, a decisão da Primeira Turma transitará em julgado, momento em que se esgotam as possibilidades de contestação.
A partir de então, a condenação se torna definitiva e Bolsonaro e os outros sete réus podem começar a cumprir pena.
Tribunais internacionais
Outra alternativa das defesas é recorrer a tribunais internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na Costa Rica, ou ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, sob o argumento de que houve “cerceamento da defesa”.
Na visão dos advogados, o voto de Fux abriu um flanco para esse tipo de questionamento ao citar duas vezes o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário desde 1992.
O tratado prevê que todo investigado tem direito a ser ouvido, “com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável”, por um “juiz ou tribunal competente, independente e imparcial”, além de “dispor do tempo e dos meios adequados” para a preparação de sua defesa.
Em seu voto, Fux considerou que a Primeira Turma do STF não tinha competência para julgar o caso e não concedeu tempo suficiente para o exercício da defesa.
— Com certeza isso pavimenta ações nas Cortes Internacionais. Se vocês pesquisarem jurisprudência das cortes internacionais, são teses muito caras a essa perspectiva, porque são interpretadas como violação de direitos humanos — afirmou Bueno.
A defesa do general Braga Netto, que recebeu a segunda maior condenação (26 anos de prisão) no caso, também afirmou, em nota, que “todos os recursos cabíveis serão analisados, inclusive nas Cortes Internacionais”.
Assinada pelo criminalista José Luis Oliveira Lima e sua equipe, a nota expressa “indignação com o fato de a Turma ter convalidado o manifesto cerceamento de defesa ocorrido no caso”.