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CM São Luis - MA

Pavão Filho tem sete projetos de lei aprovados em redação final

Durante as sessões ordinárias desta semana, o vereador Pavão Filho (PSB) foi contemplado com a aprovação de sete projetos de leis de sua autoria. A...

14/11/2024 20h07
Por: Redação
Fonte: Câmara Municipal de São Luis - MA
>As proposições de Pavão Filho abordam temas como saúde animal, educação, participação popular e proteção aos servidores públicos / Fabrício Cunha
>As proposições de Pavão Filho abordam temas como saúde animal, educação, participação popular e proteção aos servidores públicos / Fabrício Cunha

Durante as sessões ordinárias desta semana, o vereador Pavão Filho (PSB) foi contemplado com a aprovação de sete projetos de leis de sua autoria. As proposições, que foram aprovadas em redação final, abordam temas como saúde animal, educação, participação popular e proteção aos servidores públicos.

As proposições foram encaminhadas ao Poder Executivo Municipal e dependem apenas da sanção do prefeito Eduardo Braide (PSD) para se tornarem leis. Confira as iniciativas:

OProjeto de Lei nº 113/2024prevê a criação do Programa Farmácia Popular Pet. O objetivo da medida é facilitar o acesso de famílias de baixa renda a medicamentos e insumos veterinários essenciais para a saúde dos animais de estimação.

“A criação do Programa Farmácia Popular Pet é um passo importante para garantir que todos os animais de estimação em São Luís recebam o cuidado necessário, independentemente da condição financeira de seus tutores. Este projeto demonstra o compromisso da nossa gestão com a inclusão social e o bem-estar animal”, ressaltou Pavão Filho.

Já oProjeto de Lei nº 166/24visa instituir o “Programa Capoeira Educativa” como atividade prática nas escolas da rede municipal de ensino.

Outra iniciativa importante está presente noPL nº 254/23, que proíbe o constrangimento ou embaraço aos agentes públicos municipais no exercício de sua profissão. O texto da proposta define como constrangimento ou embaraço qualquer ação que, de maneira direta ou indireta, prejudique, coíba, ou cause desconforto indevido, tais como palavras, intimidação, ofensas, ameaças, comportamentos ou gestos. O cometimento de embaraço ou constrangimento aos servidores municipais será passível de multa, que pode chegar a R$10 mil.

Também com o intuito de atender aos servidores públicos de São Luís, oProjeto de Lei nº 201/2024propõe a flexibilização no uso do crédito acumulativo do auxílio-transporte. A ideia é que os titulares do benefício possam usar o crédito, que por muitas vezes se acumula de um mês para o outro, como cartão de débito para outras finalidades relacionadas ao exercício de suas atividades profissionais, como alimentação, aquisição de materiais ou outras despesas indispensáveis ao desempenho de suas funções.

OProjeto de Lei nº 102/2024cria o “Programa de Estímulo ao Idoso na Participação da Escolha dos Representantes dos Poderes Executivo e Legislativo”. Pensando em incentivar o exercício da cidadania entre as pessoas idosas, a proposição prevê a realização de palestras, workshops e seminários que enfatizem a importância do voto.

Outro PL aprovado em redação final foi o denº 157/24, que propõe a proibição da pulverização aérea de agrotóxicos nas atividades agrícolas, seja por aeronaves ou remotamente pilotadas (drones).

Pavão justifica que embora os agrotóxicos sejam amplamente utilizados na agricultura para controle de pragas, doenças e regulação do crescimento das culturas, seu uso indiscriminado tem causado impactos negativos graves na saúde pública e no meio ambiente.

“O Art. 196 da CF/88 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos. A exposição indiscriminada a agrotóxicos através da pulverização aérea representa um significativo risco à saúde pública, justificando assim medidas preventivas por parte do poder público municipal”, pontuou.

Por fim, oProjeto de Lei nº 84/2024altera a Lei Municipal nº 7.538/2023, que trata da carreira dos agentes de trânsito, por meio da supressão dos parágrafos 4º e 5º do artigo 7º, visando garantir um tratamento equitativo que contemple servidores mais antigos ou que tenham exercido outras funções antes de serem realocados no setor de trânsito.

A Lei nº 7.538/23 instituiu o Plano de Cargos e Carreiras dos agentes de trânsito e foi um grande avanço para os profissionais da categoria. A proposta tem o objetivo de contemplar alguns servidores que foram excluídos da medida. Pavão ressaltou que alguns profissionais têm mais de 30 de anos de atividade na área de Trânsito e Transporte do município.

“O cerne do argumento em favor deste projeto de lei reside na exclusão injusta imposta pelos parágrafos contestados, automaticamente excluindo os servidores com vasta experiência na área de trânsito. A legislação atual desconsidera o valor inestimável que esses profissionais agregam à segurança viária e ao funcionamento eficiente do sistema”, justificou.

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