
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), às 9h, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados, que são réus pela trama golpista para tentar reverter o resultado das eleições de 2022.
A sessão vai começar pelo voto de Luiz Fux, terceiro ministro a se manifestar no julgamento.
Até o momento, o placar está 2 votos a 0 pela condenação de Bolsonaro e seus aliados pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Exceto no caso de Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, que reponde somente pelos três primeiros crimes.
Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flavio Dino. Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votam na sequência de Fux.
A maioria de votos pela condenação ou absolvição ocorrerá com três dos cinco votos do colegiado.
O tempo de pena será definido somente após a rodada de votação sobre a condenação ou absolvição. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.
Também foram marcadas sessões para quinta (11) e sexta-feira (12), quando deve se encerrar o julgamento.
A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática. Somente após a análise dos recursos contra a condenação, a prisão será efetivada.
Em caso de condenação com um voto a favor da absolvição, Bolsonaro e os demais réus terão direito a mais um recurso para evitar a prisão. Com a publicação do acórdão com o eventual placar desfavorável, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento. Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. Os embargos são julgados pela própria Primeira Turma.
Para conseguir que o caso seja julgado novamente e levado a plenário, os acusados precisam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embargos infringentes poderão ser protocolados contra a decisão.
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