
Educadores profissionais da rede pública de ensino técnico agora passam a ter assegurado o direito à equiparação funcional com os professores da rede básica, além da concessão do adicional de deslocamento quando atuarem fora do município onde residem. A medida foi aprovada pelo Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SE) e atende a uma demanda apresentada por servidores da Secretaria de Estado da Educação (Seed).
A nova interpretação, resultante da reavaliação de entendimentos jurídicos anteriores, reconhece que os educadores profissionais desempenham funções de natureza didático-pedagógica, o que os enquadra legalmente na exceção prevista no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
A análise jurídica teve fundamento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Resolução nº 1/2021, do Conselho Nacional de Educação (CNE), e a legislação estadual que regulamenta o Programa de Educação Profissional e Tecnológica de Sergipe (ProTec/SE), instituído pela Lei nº 9.187/2023, atualmente revogada pela Lei 9.621/2025.
Com a decisão, também foi autorizada a concessão do adicional de deslocamento para os educadores que comprovarem atuação em unidades de ensino localizadas em cidades diferentes do seu domicílio. O pagamento do benefício segue os critérios estabelecidos pela legislação estadual vigente à época da atividade.
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