O prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido, enviou para a Câmara projeto de lei que revisa a normatização para cálculo e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano de Rio Preto (IPTU). Com isso, mais da metade dos imóveis da cidade terão isenção total da cobrança ou algum tipo de desconto no valor final do imposto.
Se aprovada a proposta, a partir de 2026, os imóveis com o IPTU de até R$ 600 ficarão totalmente isentos da cobrança. Aqueles com IPTU de R$ 601 a R$ 1.500, por sua vez, terão direito a um desconto fixo de R$ 600, o que representa, no mínimo, 40% de desconto.
Outra alteração importante é a ampliação da faixa de isenção, que atualmente é apenas para imóveis com valor venal de até R$ 18 mil. Com a aprovação da proposta, o limite para isenção será reajustado para R$ 120 mil. Atualmente, contam com isenção apenas valores de até R$ 180. Com a nova legislação, esse limite será ampliado para R$ 600 - que equivale a 0,5% do valor venal de imóveis de até R$ 120 mil.
O projeto de lei também traz a revisão da planta genérica, documento oficial que define o valor venal dos imóveis — valor levado em conta na hora de calcular o imposto. Essa atualização, que não ocorria há onze anos, foi feita com base em estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
No entanto, para evitar que essa atualização resulte em valores desproporcionais aos contribuintes, o projeto também vai reduzir a alíquota do imposto de 1% para 0,5% (para imóveis prediais) e de 3% para 1,5% (para imóveis territoriais — não edificados). Mesmo com a revisão, o valor venal dos imóveis ficou abaixo do valor de mercado.
De acordo com o texto do projeto enviado ao Legislativo, os loteamentos que forem regularizados após a data da publicação terão redução de até 90% do valor venal previsto na planta genérica. Esse desconto é uma política pública de compensação pela ausência de infraestruturas urbanas nesses locais, como redes pluviais, asfalto, redes de água e coleta de esgoto.
Outra previsão é de que o desconto para os contribuintes que decidirem pagar o imposto à vista será aumentado. Atualmente, esse desconto é de 5% do valor total, mas, no próximo ano, será de 20%. O benefício será regulado mediante decreto do prefeito editado após a publicação da nova lei do IPTU.
O projeto (PLC 49/2025) já foi encaminhado ao Poder Legislativo Municipal e lido no expediente da sessão desta terça-feira, 2 de setembro, estando apto a colocado em votação pelo presidente da Casa após parecer da Comissão de Justiça e Redação.