Thursday, 21 de May de 2026
19°

Parcialmente nublado

Caruaru, PE

Geral Sergipe

Aprovados em concursos da Polícia Militar de Sergipe poderão pedir reclassificação para fim da lista

De acordo com decisão da PGE, pedido deverá ser feito no momento da convocação, mesmo sem previsão no edital

28/08/2025 às 14h13
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe
Compartilhe:
De acordo com decisão da PGE, o pedido deverá ser feito no momento da convocação, mesmo sem previsão no edital / Foto: Igor Matias
De acordo com decisão da PGE, o pedido deverá ser feito no momento da convocação, mesmo sem previsão no edital / Foto: Igor Matias

O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SE) decidiu que candidatos aprovados em concursos da Polícia Militar de Sergipe (PM/SE) poderão solicitar a reclassificação voluntária para o final da lista de aprovados, mesmo sem previsão no edital. A medida beneficia quem, por motivos pessoais ou profissionais, não puder assumir de imediato, permitindo adiar a nomeação sem perder a aprovação no certame.

O pedido foi analisado após consulta feita pelo Comando-Geral da PM à Procuradoria. Em um parecer inicial, a PGE havia considerado a reclassificação inviável, mas, diante da relevância do tema e de precedentes judiciais favoráveis, o caso foi levado ao Conselho Superior do órgão, que reconheceu a possibilidade do reposicionamento. Desta forma, a decisão segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros tribunais, que têm admitido a realocação de aprovados dentro das vagas para o final da lista, desde que não haja prejuízos à administração pública ou aos demais candidatos.

De acordo com a decisão, o pedido de reclassificação deve ser feito no momento da convocação, ou seja, antes da matrícula no curso de formação, etapa que oficializa a entrada no cargo. Nesse caso, o candidato será realocado para o final da lista de aprovados. Já os excedentes serão reposicionados respeitando a ordem de classificação entre os demais.

Continua após a publicidade
Anúncio

A medida não pode ser usada como forma de reservar vaga futura nem como meio de adiar o cumprimento de requisitos legais, como idade máxima, exames médicos ou testes físicos.

Ainda segundo o entendimento do Conselho, a decisão atende aos princípios da eficiência, razoabilidade e proporcionalidade, preserva a isonomia entre os participantes e traz maior segurança jurídica aos concursos. Além disso, a decisão amplia as alternativas para os aprovados sem comprometer o planejamento da administração pública.

Continua após a publicidade
Anúncio
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários