
Condutores profissionais de veículos de carga e passageiros devem ficar atentos ao limite de tempo na direção e aos períodos mínimos de descanso. O alerta é do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que há mais de dois anos fiscaliza de forma remota as estradas sergipanas, através das verificações de cronotacógrafos.
Desde a implantação da fiscalização 4.0, em 2023, foram monitorados até agora mais de 19 mil veículos. Graças ao cronotacógrafo instalado no veículo, é possível identificar a velocidade, distância percorrida, tempo de condução e períodos de parada. O equipamento tem também como objetivo preservar a saúde do motorista, segurança viária, integridade da carga, tempo máximo na direção e descanso obrigatório.
A Lei 13.103/2015, conhecida como "Lei do Motorista", estabelece limites de tempo na direção e períodos mínimos de descanso do motorista, que pode dirigir por até 5 horas e 30 minutos ininterruptos, e uma pausa obrigatória de 30 minutos. Ainda de acordo com a lei, na prática, o condutor deve cumprir um descanso diário de no mínimo 11 horas a cada 24 horas, podendo ser fracionado, desde que uma das frações tenha pelo menos 8 horas ininterruptas.
Além da fiscalização remota, realizada no Centro de Controle Operacional (CCO), instalado nas dependências do ITPS, os agentes fiscais do instituto também fiscalizam de forma presencial as rodovias sergipanas, para assegurar que os equipamentos instalados nos veículos estão de acordo com as exigências do Inmetro.
O diretor-presidente do ITPS, Kaká Andrade, ressaltou que o descanso obrigatório garante a recuperação física e mental do motorista, reduzindo riscos de acidentes causados pela fadiga. “Esse é o papel do cronotacógrafo, também chamado de caixa preta dos veículos. Sem ele, fica impossível saber se esses limites de descansos foram de fato cumpridos. Assim, a fiscalização 4.0 forma um sistema de proteção para o motorista, com parâmetros claros de jornada com a velocidade do veículo em percurso. Com isso, a sociedade ganha em segurança viária e os órgãos fiscalizadores contam com registros confiáveis para verificar o cumprimento dessas normas”, concluiu.


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