
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) criou um Procedimento Operacional Padrão (POP) com o objetivo de padronizar ações para identificar, prevenir e tratar casos de evasão de usuários dos serviços de saúde mental. Publicado no Diário Oficial do Município, o POP busca garantir a continuidade do cuidado, o fortalecimento de vínculos e respeito aos direitos humanos.

De acordo com a gerente do Departamento de Saúde Mental da Secretaria Municipal de Saúde, Alessandra Gomes, a criação do POP acontece com a finalidade de unificar os processos de trabalho e as informações relacionados aos dados de atendimentos, evasão, busca ativa, adesão ao tratamento recomendado dentro da Rede de Atenção à Saúde (RAS) de João Pessoa.
“Este instrumento tem como finalidade a melhoria da assistência, promovendo a segurança aos usuários, especialmente aos que apresentam risco de vida, além de orientar aos serviços os procedimentos legais para fins de registro, bem como a realização de monitoramento, que venha promover a melhoria de estratégias de cuidado”, explica Alessandra Gomes.
Em seu texto, o POP – SM – 001 explica a diferença de evasão e desistência e lista orientações sobre como as equipes de saúde podem identificar casos de evasão, além de como proceder nesses casos e também sobre como realizar a reintegração daquele paciente com acolhimento imediato e reavaliação com reajustes, conforme necessidade, do Plano Terapêutico Singular.
O POP é voltado a todos os serviços da Rede Municipal de Saúde, principalmente os que compõem a atenção psicossocial, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), residências terapêuticas, unidades de acolhimento, além das Unidades de Saúde da Família (USF), Unidades de Pronto Atendimento (UPA), ambulatórios de especialidades e serviços hospitalares.
“Ter um protocolo desse em nossa rede é de suma importância para assegurar a assistência e o monitoramento do usuário, fortalecendo a comunicação adequada entre os profissionais de saúde e a preservação dos direitos de todas as partes envolvidas”, conclui a gerente do Departamento de Saúde Mental da Secretaria de Saúde, Alessandra Gomes.
O ‘Procedimento Operacional Padrão para Prevenção e Manejo da Evasão de Usuários na Saúde Mental do Município de João Pessoa’ foi construído com base na Lei n°10.216/2001 que dispõe sobre a proteção e direitos das pessoas com transtornos mentais e, na Portaria do Ministério da Saúde de n°3.088/2011, que institui a RAPS.
Confira a publicação: https://www.joaopessoa.pb.gov.br/wp-content/uploads/2025/08/2025_Diario_832_13-08.pdf
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