Embora os bancos brasileiros, em sua maioria, entendam que podem manter relações com Moraes em operações em reais, há instituições que temem multas das autoridades americanas por descumprimento da norma.
A expectativa nos bastidores da Corte é que, apesar do movimento de Dino, a questão ainda precise ser abordada em um julgamento mais aprofundado, que definirá o limite da influência externa nas decisões judiciais brasileiras e o posicionamento do STF como instituição.
Entenda a decisão de Dino
Dino também comunicou a decisão ao Banco Central, à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e entidades do setor financeiro, para evitar que ordens externas interfiram em operações no Brasil sem chancela do STF. O despacho foi emitido em um processo apresentado pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), sem relação direta com o caso de Moraes.
“Leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a pessoas naturais por atos em território brasileiro, relações jurídicas aqui celebradas, bens aqui situados, depositados, guardados, e empresas que aqui atuem”, escreveu Dino, completando. “Transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos, transferências para o exterior (ou oriundas do exterior) por determinação de Estado estrangeiro, em desacordo aos postulados dessa decisão, dependem de expressa autorização desta Corte”.
Procurados, Banco Central e Febraban não comentaram.
Segundo o ministro, tais atos só podem produzir efeitos em território nacional caso sejam homologados pela Justiça brasileira ou incorporados ao ordenamento jurídico por meio de mecanismos de cooperação internacional. O ministro também determinou que estados e municípios brasileiros estão impedidos de propor novas demandas em tribunais estrangeiros, o que é a origem do pleito formulado pelo Ibram.
Em mais um recado direcionado ao governo de Donald Trump, Dino destacou que, nos últimos anos, “ondas de imposição de força de algumas nações sobre outras” passaram a agredir postulados essenciais do Direito Internacional.
“Instituições do multilateralismo são absolutamente ignoradas. Tratados internacionais são abertamente desrespeitados, inclusive os que versam sobre a proteção de populações civis em terríveis conflitos armados, alcançando idosos, crianças, pessoas com deficiência, mulheres. Diferentes tipos de protecionismos e de neocolonialismos são utilizados contra os povos mais frágeis, sem diálogos bilaterais adequados ou submissão a instâncias supranacionais”, completou o ministro.