
Foi lido na sessão ordinária desta terça-feira (12) da Câmara Legislativa, o projeto que revisa o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) do Distrito Federal. A proposta se transformou no projeto de lei complementar nº 78/2025, de autoria do Executivo, e iniciou sua tramitação, com a distribuição para as comissões permanentes do Legislativo.
De acordo com o presidente da Câmara, deputado Wellington Luiz (MDB), nos próximos quatro meses o projeto será debatido pelas comissões até que seja apreciado pelos distritais em dezembro.
O projeto foi encaminhado pelo governador Ibaneis Rocha na última sexta-feira (8) e foi lido no Plenário e numerado nesta terça-feira (12). Na exposição de motivos, o governo destaca que a proposta foi “elaborada com ampla participação técnica e social, propõe avanços significativos na organização territorial, com diretrizes compatíveis com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Agenda 2030 e com os desafios contemporâneos relacionados à urbanização, sustentabilidade ambiental, mobilidade, habitação, desenvolvimento rural e mudanças climáticas”. O texto conta com 348 artigos, distribuídos ao longo de 138 páginas.
Entre os principais eixos da proposta destacam-se:
- A estruturação do território em macrozonas urbana, rural e de proteção ambiental, respeitando a multifuncionalidade do espaço e a capacidade de suporte ambiental, em consonância com os princípios da sustentabilidade e da equidade territorial;
- A definição de zonas específicas com critérios e parâmetros diferenciados de uso e ocupação do solo, de modo a possibilitar uma gestão mais eficiente, justa e adaptada às peculiaridades locais, conforme prevê o §1º do artigo 40 do Estatuto da Cidade, que determina a incorporação das diretrizes do plano diretor nas demais peças de planejamento governamental;
- A incorporação das concepções e dos instrumentos modernos de política urbana, previstos no Estatuto da Cidade e em outras legislações urbanísticas, como a Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, o Zoneamento, o Parcelamento, o Direito de Preempção, o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU Progressivo e o Termo Territorial Coletivo - TTC;
- O fortalecimento de políticas voltadas à habitação de interesse social, com enfoque no zoneamento inclusivo e na regularização fundiária, atendendo diretamente ao mandamento constitucional de garantir moradia digna a todos, bem como ao princípio da função social da cidade;
- A criação de instrumentos específicos para enfrentamento das mudanças climáticas, como a Rede de Infraestruturas Verdes e os Refúgios Climáticos, visando aumentar a resiliência socioambiental do território, em alinhamento com compromissos globais e com o dever estatal de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, consoante o artigo 225 da Constituição Federal.
Antes de chegar à Câmara, o projeto foi aprovado pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan). O texto foi discutido com a sociedade e recebeu mais de 15 mil contribuições populares ao longo de todo o processo.
A norma vigente do PDOT é de 2009, sendo necessária uma revisão a cada dez anos. Ela foi iniciada em 2019, mas acabou suspensa devido à pandemia da covid-19. Os trabalhos foram retomados nos anos posteriores, com o Plano Diretor sendo revisado pelas áreas técnicas do GDF e da sociedade civil.
Luís Cláudio Alves - Agência CLDF
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