
O governador Gladson Camelí assinou a publicação do Decreto Nº 11.732/2025 na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 6, que estabelece a nova Estratégia de Repartição de Benefícios (ERB) do Programa ISA Carbono, iniciativa pioneira em REDD+ Jurisdicional do Acre, vinculada ao Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais (Sisa).

“A nova estratégia fortalece a justiça ambiental e garante que os recursos cheguem na ponta, beneficiando diretamente quem cuida da floresta e vive dela. Com essa medida nosso governo reafirma o compromisso com as comunidades tradicionais. Temos atuado de maneira prática, mas construindo uma nova consciência que consolide um compromisso sincero por cada um que verdadeiramente valoriza a vida e a floresta”, reforça o governador Gladson Camelí.
O novo decreto consolida os percentuais atualizados para a repartição dos recursos captados com a comercialização futura de créditos de carbono, resultado de um amplo processo participativo que envolveu cerca de 1.800 pessoas em todas as cinco regionais do estado — Alto Acre, Baixo Acre, Juruá, Purus e Tarauacá-Envira — de abril a junho de 2025. O processo culminou no Fórum Participativo realizado nos dias 12 e 13 de junho, em Rio Branco, que pactuou, democraticamente, os novos percentuais com base nas propostas construídas ao longo das consultas.

Com base nos princípios estabelecidos pela Lei Estadual nº 2.308/2010, a atualização da ERB seguiu rigorosos critérios de transparência, inclusão e escuta ativa das comunidades tradicionais e povos indígenas, promovendo a incorporação efetiva das contribuições e reivindicações de milhares de ribeirinhos, extrativistas, agricultores familiares e indígenas.
O novo modelo de repartição dos recursos do Programa ISA Carbono estabelece que 72% dos benefícios financeiros serão destinados diretamente aos beneficiários do Sisa, enquanto 28% serão aplicados pelo Governo do Estado em políticas públicas de comando e controle para enfrentamento ao desmatamento ilegal, fortalecimento das instâncias de governança e eficiência do Sisa, além da gestão das áreas públicas, áreas não destinadas e unidades de conservação.
A distribuição entre os beneficiários ficou definida da seguinte forma:
Além disso, o decreto determina que os recursos sejam aplicados de forma transparente, eficiente e com controle social, sob monitoramento do Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais (IMC) e conforme os critérios definidos pelo Comitê Gestor de Mudanças Climáticas do Estado e pela Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento (Ceva), instância de governança do Sisa.
Com uma atualização da ERB, o novo decreto fortalece e amplia as oportunidades de captação de fundos climáticos, por meio do Sisa como política pública ambiental, consolidando o Acre como referência em REDD+ Jurisdicional, e contribuindo efetivamente para o enfrentamento da crise climática. A medida também responde à crescente demanda internacional por créditos de carbono de alta integridade, posicionando o Acre de forma estratégica no mercado global de clima.
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