
A Empresa Paraibana de Comunicação (EPC), por meio do setor da Imprensa Braille, disponibiliza o serviço de produção de etiquetas para peças de vestuário com transcrição para Braille. A iniciativa se relaciona à nova lei Nº 13.719, sancionada pelo governador João Azevêdo em 05 de junho deste ano, que torna obrigatória a utilização do sistema Braille em etiquetas de peças deroupacomercializadas na Paraíba, contendo, no mínimo, informações quanto ao preço, à cor, ao tamanho e à natureza da peça.
A Imprensa Braille da EPC já realiza transcrição para Braille de edição mensal do jornal A União, livros, folders, etiquetas para obras de arte em exposição, entre outros, e se ajustou para oferecer o novo produto na sua cartela de serviços.
De acordo com a lei, que passou a valer na data da publicação, há um prazo de 180 dias para as empresas se adequarem à norma, sendo a disponibilização da etiqueta de responsabilidade da empresa comerciante, sem prejuízo da adoção dessas providências por parte do fabricante. Define, também, que fica vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza, pelas empresas comerciantes para o cumprimento.
Ficam dispensadas as pessoas jurídicas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Compete ao Instituto de Defesa do Consumidor da Paraíba (Procon – PB) fiscalizar o disposto nesta Lei, inclusive por meio do recebimento de denúncias, e aplicar as sanções necessárias.
Segundo Naná Garcez, diretora-presidente da EPC, “é uma ação de inclusão e cidadania e temos capacidade de atender uma demanda que vai surgir em decorrência da legislação”. Hanna Pachu, transcritora Braille e gerente da Imprensa Braille da EPC, afirma que “é mais uma legislação que regula a garantia de direitos das pessoas com deficiência visual, assim como as demais legislações existentes, como a do cardápio em Braille, do cartão de vacinação em Braille e outros documentos que têm a obrigatoriedade, por direito, de serem fornecidos em Braille. É mais um direito garantido para que as pessoas com deficiência visual possam exercer sua cidadania com mais autonomia, exercer seu papel de consumidor de forma digna”.
Os interessados em contratar o serviço podem entrar em contato pelo e-mail brailleauniao@epc.pb.gov.br e pelo telefone (83) 98201-9809.
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