
Presidente sancionou legislação da Câmara que aumenta as penas para quem furta cabos de energia e telefonia. Mas, vetou um trecho sobre lavagem de dinheiro incluído pelo Congresso.
Atualmente, as penas previstas vão de 3 a 10 anos de prisão. Pela proposta aprovada pelo Congresso, a pena mínima passaria a 2 anos de reclusão, e a máxima passaria a 12.
O trecho foi incluído pela Câmara dos Deputados em um projeto de lei que aumenta as penas para quem furta cabos de energia e telefonia. Ou seja, era o chamado "jabuti", dentro do jargão legislativo.
O veto foi recomendado pelo Ministério da Justiça. A justificativa do governo para veto foi a de que a mudança “tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”.
A proposta sancionada pelo presidente aumenta a pena para roubo e furto de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia.
Com a sanção presidencial, a ação passa a ser qualificada como furto qualificado, categoria que tem penas maiores.
A mudança será feita no Código Penal e também torna furto qualificado a subtração de cabos de transferência de dados e equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.
Antes da sanção, a pena imposta era de furto comum, com reclusão de 1 a 4 anos e multa. Ao tornar o delito um furto qualificado, a proposta prevê pena de 2 a 8 anos de prisão e multa.
No caso do crime de roubo, o projeto acrescenta uma agravante e aumenta a pena, que hoje é de 4 a 10 anos e multa, em um terço até a metade. A pena para a receptação desses equipamentos sai de um a quatro anos e multa para 3 a 8 anos e multa.
A lei também estabelece que as penas dobrem se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública, ou mediante a subtração, dano ou destruição de equipamentos utilizados na prestação de serviços de telecomunicações.
A proposta ainda acrescenta agravantes para o caso de furtos e roubos de bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, Estado, Município, ou estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais.
Nesses casos, o projeto fixa a pena para o roubo em 6 a 12 anos e multa. O furto terá pena de 1 a 4 anos e multa, a mesma do furto simples.
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