
A Polícia Militar, por meio da Diretoria de Recursos Humanos (DRH), informa aos policiais militares da ativa que o Censo Anual Obrigatório deverá ser realizado, exclusivamente, por meio do sistema E-Docs ou presencialmente na Seção de Recursos Humanos (RH) ou equivalente da Organização Militar Estadual (OME) de lotação do servidor.
A medida atende à Portaria SEGER Nº 10-R, publicada no Diário Oficial do Estado em 18 de fevereiro de 2022, que determina a obrigatoriedade do censo no mês de aniversário do servidor público do Poder Executivo Estadual. O não cumprimento da obrigação poderá resultar na suspensão do pagamento, restabelecido somente após a regularização da situação funcional.
Nos casos em que o servidor necessitar ser representado por procurador legal, este deverá apresentar documento oficial com foto e procuração com firma reconhecida em cartório, com poderes específicos para a realização do censo.
Importante: Policiais da Reserva Remunerada voluntários, conforme o artigo 92-A da Lei 3.196/78, não estão sujeitos ao censo anual, devendo realizar a prova de vida de acordo com as orientações disponíveis no site do IPAJM ( https://ipajm.es.gov.br/recadastramento-2022-prova-de-vida ) e efetuar eventual atualização cadastral junto à Seção de RH da respectiva OME.
A PMES reforça a importância do cumprimento do Censo Anual no prazo correto para evitar transtornos e manter os dados atualizados no sistema estadual.
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