
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira manter a maior parte do decreto governamental que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mas revogou a cobrança sobre as operações de “risco sacado”. Moraes é o relator de quatro ações que tratam do decreto, que gerou um impasse entre o Executivo e o Congresso Nacional.
A decisão de Moraes “DETERMINA O RETORNO DA EFICÁCIA DO DECRETO 12.499/2025, com efeitos ‘ex tunc’, ou seja, desde a sua edição, com a MANUTENÇÃO SOMENTE DA SUSPENSÃO DO ART. 7º, §§ 15, 23 e 24, do Decreto 6.306/2007, na redação conferida pelos Decretos 12.466, 12.467 e 12.499/2025”. O ministro também “CONCEDEU INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO AO DECRETO LEGISLATIVO 176/2025”, mas “MANTENDO A SUSPENSÃO DE SUA EFICÁCIA, SALVO NO TOCANTE À SUSPENSÃO REFERENTE AO ART. 7º, §§ 15, 23 e 24, do Decreto 6.306/2007, na redação conferida pelo Decretos 12.466, 12.467 e 12.499/2025”.
O “risco sacado” é uma prática comum entre varejistas, que consiste na antecipação de pagamentos a fornecedores por meio de bancos, com cobrança de taxas. Antes do decreto, essa transação não era considerada uma operação de crédito para fins de IOF. No entanto, o ato do governo federal buscou redefini-la como tal, tornando-a passível de taxação.
Segundo o ministro, o decreto presidencial, ao “pretender expandir a hipótese de incidência do IOF, naquilo em que determinou a equiparação das operações de ‘risco sacado’ ao fato gerador do imposto, qual seja ‘operações de crédito’”, incorreu em inconstitucionalidade. Moraes explicou que o texto assinado pelo presidente da República “não se tratou de simples alteração de alíquota” do imposto, mas introduziu “nova hipótese de incidência tributária, sem previsão legal anterior que a ampare, configurando clara afronta ao princípio da legalidade tributária”.
O ministro pontuou que, ao prever esse “excesso normativo”, o decreto presidencial “pretendeu regulamentar a lei além do previsto constitucionalmente e, consequentemente, tornou-se impugnável”. Ele enfatizou que, nessas situações, “compete ao ‘Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar’”, permitindo ao Legislativo a edição de “um decreto legislativo sustando o decreto presidencial (CF, art. 84, IV)” por “desrespeito à forma constitucional prevista’ para sua edição”.
Na última terça-feira, o ministro do STF conduziu uma audiência de conciliação entre o governo federal e o Legislativo para buscar um consenso. Apesar da tentativa, as partes optaram por uma decisão do próprio magistrado. Há duas semanas, Moraes já havia suspendido tanto o decreto do governo quanto a revogação decidida pelo Congresso, fazendo com que as regras anteriores do IOF voltassem a valer temporariamente.
Quatro ações sobre o tema estão sob a responsabilidade de Moraes no STF. Duas delas tratam diretamente do decreto do IOF: o governo federal pediu o reconhecimento de sua constitucionalidade, enquanto o Partido Liberal (PL) solicitou sua derrubada. As outras duas ações referem-se à decisão do Congresso de reverter a medida: o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) argumenta que o ato foi irregular, e outros oito partidos defendem a manutenção da votação.
A crise entre os Poderes começou em maio, quando o governo editou um decreto que elevava o IOF sobre diversas operações financeiras, com previsão de gerar cerca de R$ 20 bilhões em receitas este ano e R$ 40 bilhões no próximo. A medida provocou forte reação nos mercados e no Congresso, que, mesmo após negociações com o Executivo, decidiu sustar os efeitos da medida por meio da aprovação de um decreto legislativo.
Na sua versão mais recente, o decreto previa uma arrecadação de R$ 12 bilhões para este ano e R$ 31,3 bilhões para 2026. Essa receita é considerada crucial para o cumprimento das metas fiscais, especialmente no próximo ano, quando o governo precisa alcançar um resultado superavitário.
Atualmente, R$ 31,3 bilhões do Orçamento deste ano já estão congelados. Caso não haja uma solução favorável ao governo no STF sobre o IOF, é provável que essa contenção aumente no relatório de atualização do Orçamento, que será divulgado na próxima semana.
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