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EUA dão início à investigação da ‘Seção 301’ sobre o Brasil
EUA dão início à investigação da ‘Seção 301’ sobre o Brasil
15/07/2025 21h26
Por: Redação Fonte: Agência O Antagonista

EUA dão início à investigação da ‘Seção 301’ sobre o Brasil.

 

Dispositivo da legislação americana permite reação a práticas comerciais consideradas lesivas ao país; Audiência será realizada em 3 de setembro.

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês), chefiada por Jamieson Greer, anunciou nesta terça-feira, 15, o início de uma investigação sobre o Brasil nos termos da Seção 301 na Lei de Comércio de 1974.

A medida determinada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, em carta enviada a Lula, apura se atos, políticas ou práticas do governo brasileiro “relacionados ao comércio digital e serviços de pagamento eletrônico, tarifas preferenciais injustas, interferência anticorrupção, proteção da propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol, e desmatamento ilegal” são prejudiciais ao comércio americano.

O representante Jemieson Greer afirmou que o escritório identificou “práticas desleais do Brasil” que “restringem a capacidade dos americanos” de acessar o mercado brasileiro há décadas.

“Sob a orientação do Presidente Trump, estou iniciando uma investigação nos termos da Seção 301 sobre os ataques do Brasil às empresas americanas de mídia social, bem como outras práticas comerciais desleais que prejudicam empresas, trabalhadores, agricultores e inovadores tecnológicos americanos”

“O USTR detalhou as práticas comerciais desleais do Brasil que restringem a capacidade dos exportadores americanos de acessar seu mercado há décadas no Relatório Nacional de Estimativa de Comércio (NTE) anual.

Após consultar outras agências governamentais, assessores credenciados e o Congresso, determinei que as barreiras tarifárias e não tarifárias do Brasil merecem uma investigação completa e, potencialmente, uma ação corretiva“, destacou Greer.

Em 3 de setembro, o escritório realizará uma audiência relacionada à investigação.

Eis a nota na íntegra.

“Hoje, o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos iniciou uma investigação sobre o Brasil sob a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. A investigação buscará determinar se atos, políticas e práticas do Governo do Brasil relacionados ao comércio digital e serviços de pagamento eletrônico; tarifas preferenciais injustas; interferência anticorrupção; proteção da propriedade intelectual; acesso ao mercado de etanol; e desmatamento ilegal são irracionais ou discriminatórios e oneram ou restringem o comércio dos EUA.

A Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, conforme alterada (Lei de Comércio), foi elaborada para abordar práticas estrangeiras desleais que afetam o comércio dos EUA. A Seção 301 pode ser usada para responder a práticas injustificáveis, irracionais ou discriminatórias de governos estrangeiros que onerem ou restrinjam o comércio dos EUA. De acordo com a Seção 302(b) da Lei de Comércio, o Representante Comercial pode, por conta própria, iniciar uma investigação nos termos da Seção 301.

Uma investigação nos termos da Seção 301(b) examina se os atos, políticas ou práticas são irracionais ou discriminatórios e oneram ou restringem o comércio dos EUA. Considerando a orientação específica do Presidente e o parecer do Comitê Interinstitucional da Seção 301, o Representante Comercial dos Estados Unidos iniciou uma investigação.

O Representante Comercial dos EUA deve buscar consultas com o governo estrangeiro cujos atos, políticas ou práticas estão sob investigação. O USTR solicitou consultas com o Brasil em relação à investigação.

O USTR realizará uma audiência relacionada a esta investigação em 3 de setembro de 2025. Para garantir a consideração, os interessados devem enviar comentários por escrito, solicitações para comparecer à audiência, juntamente com um resumo do depoimento, até 18 de agosto de 2025. O USTR realizará uma audiência relacionada a esta investigação em 3 de setembro de 2025.

Conforme estabelecido no aviso do Registro Federal, a investigação se refere a uma série de práticas comerciais, incluindo:

  • Comércio digital e serviços de pagamento eletrônico: o Brasil pode prejudicar a competitividade de empresas norte-americanas envolvidas nesses setores, por exemplo, retaliando contra elas por não censurarem o discurso político ou restringindo sua capacidade de fornecer serviços no país;
  • Tarifas injustas e preferenciais: o Brasil concede tarifas mais baixas e preferenciais às exportações de certos parceiros comerciais globalmente competitivos, prejudicando assim as exportações dos EUA;
  • Fiscalização anticorrupção: a falha do Brasil em fiscalizar medidas anticorrupção e de transparência levanta preocupações em relação às normas relativas ao combate ao suborno e à corrupção;
  • Proteção da propriedade intelectual: o Brasil aparentemente nega proteção e aplicação adequadas e eficazes dos direitos de propriedade intelectual, prejudicando os trabalhadores americanos cujos meios de subsistência estão vinculados aos setores norte-americanos impulsionados pela inovação e criatividade;
  • Etanol: O Brasil abandonou sua disposição de fornecer tratamento praticamente isento de impostos para o etanol dos EUA e, em vez disso, agora aplica uma tarifa substancialmente mais alta às exportações de etanol dos EUA;
  • Desmatamento ilegal: o Brasil parece não estar conseguindo aplicar efetivamente as leis e regulamentações destinadas a impedir o desmatamento ilegal, prejudicando assim a competitividade dos produtores norte-americanos de madeira e produtos agrícolas.”