
Os mais de dois mil taxistas que atuam em Sergipe agora poderão calibrar os taxímetros sem precisar pagar pela taxa de verificação metrológica, tanto na aquisição quanto na verificação periódica, que, agora, será a cada dois anos. No entanto, os proprietários de táxis devem ficar atentos: as verificações no equipamento, realizadas pelo Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), continuam obrigatórias.
A Medida Provisória, válida para os táxis que circulam em Aracaju, nos municípios de Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão, Barra dos Coqueiros, Lagarto e demais estados da federação, foi anunciada na tarde da última terça-feira, 15, durante uma cerimônia em Brasília e foi acompanhada pelos presidentes do ITPS, Kaká Andrade e Márcio André Brito, do Inmetro, além do Presidente Lula e seu vice, Geraldo Alckmin.
A medida também altera a frequência da verificação obrigatória, que deixa de ser anual e passa a ser realizada a cada dois anos. De acordo com Kaká Andrade a mudança foi norteada por meio de um estudo técnico do Inmetro, órgão responsável pela regulação do setor. “O estudo possibilitou o fim da taxa de verificação, cobrada aos taxistas e aos fabricantes de taxímetros, mas mantendo a confiabilidade das medições. Agora a expectativa é de que o Congresso aprove a medida provisória para torná-la permanente”, explica.
Antes da mudança, cada taxista precisava pagar R$ 52,18 por veículo a cada verificação. O valor era fixado pelo serviço metrológico realizado pelo ITPS. “A partir de agora o taxista sergipano está isento do pagamento da taxa de verificação metrológica de taxímetros. Entretanto, o órgão que é uma autarquia especial vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia (Sedetec) continuará exercendo seu papel que é fiscalizar e garantir a confiança nas relações de consumo”, destaca Kaká.
Lei
A verificação de taxímetros é obrigatória, conforme estabelece a Lei nº 12.468/2011, em municípios com mais de 50 mil habitantes. O Inmetro continuará sendo responsável pela regulação técnica e

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