De 1 a 4 anos (9 a 18 kg) usam cadeirinha com cinto de cinco pontos.
De 4 a 7 anos e meio (até 1,45 m e 15 a 36 kg) é obrigatório o assento de elevação para correta posição do cinto.
Bancas de 7 anos e meio a 10 anos (ou acima de 1,45 m) podem usar apenas o cinto de segurança, sempre no banco traseiro.
É permitido transportar criança no banco dianteiro?
Crianças só podem viajar no banco dianteiro quando tiverem pelo menos 10 anos ou 1,45 m e estiverem usando corretamente o cinto de três pontos.
O que diz o Código de Trânsito sobre infrações
O não uso do dispositivo adequado configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Em reincidência, o valor pode chegar a R$ 880,41.
A retenção do veículo pode ser determinada até que a irregularidade seja corrigida.
Por que essas regras são essenciais para a segurança
Dispositivos de retenção infantil protegem cabeça, pescoço e coluna em colisões, reduzindo risco de morte em até 71%, segundo a OMS.
O uso correto desses dispositivos segue as recomendações internacionais e responde à legislação elaborada com foco em segurança infantil.
Dicas para cumprimento prático das regras
- Leia o manual do dispositivo e saiba os limites de peso e altura.
- Instale no banco traseiro, onde há menor risco em casos de colisão frontal.
- Fixe corretamente com cintos ou sistema ISOFIX, garantindo que o cinto passe por ombros e quadril da criança.
Reforço da obrigatoriedade e responsabilidade
- Regra vigente desde 2021 e mantida em 2025, sem alterações recentes.
- Multas graves e risco de retenção reforçam a necessidade de atenção dos pais e responsáveis.
- Segurança infantil é prioridade, com dispositivos certificados pelo Inmetro e aprovados pelo fabricante e legislação.