
O Comitê das Bacias dos Rios Pirapó, Paranapanema 3 e 4 – CBH Piraponema aprovou nesta quinta-feira (10), durante a 47ª Reunião Ordinária, a cobrança pelo uso da água no âmbito do colegiado. A decisão vale exclusivamente para usuários de água que precisam de outorga, ou seja, com consumo superior a 1,8 m³/h, como indústrias, estações de tratamento e empresas de abastecimento público, entre outros, não afetando o cidadão comum.
A medida representa um avanço significativo no fortalecimento dos instrumentos de gestão de recursos hídricos previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) e segue também os mecanismos da legislação estadual.
Agora, a ata com a aprovação será encaminhada para o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), que vai redigir a resolução que regulamenta a implementação da cobrança.
“Essa iniciativa busca promover o uso racional e sustentável dos recursos hídricos, induzindo a eficiência no consumo e prevenindo o desperdício. Visa também ampliar a arrecadação de recursos financeiros, que devem necessariamente ser reinvestidos em ações e projetos de preservação, recuperação e melhoria da qualidade e quantidade das águas da região”, ressalta o diretor-presidente do Instituto Água e Terra (IAT), Everton Souza.
Diretor de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos do IAT, José Luiz Scroccaro explica que estratégia semelhante funciona desde 2023 em outro CBH paranaense, o Comitê das Bacias do Alto Iguaçu e Afluentes do Alto Ribeira – Coaliar.
“A aprovação desse mecanismo é um marco. Com essa deliberação, o Comitê dá um passo importante rumo à consolidação de uma gestão mais eficiente, democrática e comprometida com a segurança hídrica e o desenvolvimento sustentável regional”, destaca Scroccaro.
O CBH Piraponema abrange 56 municípios do Paraná, com predominância de cidades do Noroeste do Estado, e exerce papel estratégico na gestão participativa e integrada dos recursos hídricos da região.
“É um novo regramento que prevê fortalecer o uso racional da água, para que ninguém use além do que está pactuada e para que não falte água para ninguém. Um avanço imensurável”, afirmou a gerente da Gestão de Bacias do IAT, Danielle Teixeira Tortato.
GESTÃO DA ÁGUA– Os CBHs são órgãos colegiados com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, vinculados ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH/PR), e têm o objetivo de contribuir para a aplicação da Política Estadual de Recursos Hídricos na sua área de atuação a fim de garantir o controle social da gestão das águas, conforme estabelecido pela Lei Estadual 12.726/1999 e Decreto Estadual nº 9.130/2010 .
Eles são constituídos por representantes do Poder Público, setores usuários de águas e sociedade civil, os quais compartilham responsabilidades na gestão dos recursos hídricos.
As atividades estão previstas no plano de trabalho da Diretoria de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos do IAT, órgão executivo gestor do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, que desempenha o papel de agência de água dentro dos comitês, com apoio técnico e financeiro. Para mais informações sobre os comitês, atividades e agenda, visite o site www.iat.pr.gov.br e acesse a aba “Gestão das Águas”.
Os 12 comitês são: Comitê da Bacia Litorânea, Comitê da Bacia do Paraná 3, Comitê da Bacia do Rio Jordão, Comitê da Bacia do Rio Tibagi, Comitê das Bacias do Alto Iguaçu e Afluentes do Alto Ribeira - Coaliar, Comitê das Bacias do Baixo Ivaí e Paraná 1, Comitê das Bacias do Rio Cinzas, Itararé, Paranapanema 1 e 2 – Norte Pioneiro, Comitê das Bacias dos Rios Pirapó, Paranapanema 3 e 4 – Piraponema, Comitê da Bacia do Alto Ivaí, Comitê das Bacias dos Rios Piquiri e Paraná 2, Comitê dos Afluentes do Baixo Iguaçu e Comitê dos Afluentes do Médio Iguaçu.
OUTORGA– A outorga é um dos instrumentos da Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos e tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e efetivo exercício dos direitos de acesso. Toda outorga é condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Bacia.
A água é um bem público e finito e cabe ao Estado regular o seu uso por meio da outorga para os mais diversos fins, como agropecuária, indústria, geração de energia, comércio e serviços, saneamento, entre outros. Quem pretende fazer uso das águas dos rios, córregos, lagos, minas ou nascentes ou perfurar um poço precisa de uma Portaria de Outorga ou Declaração de Uso Independente de Outorga (dispensa).
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