
Com foco na proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, a Assembleia Legislativa do Acre aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei nº 2305/2025, que altera a Lei nº 4.065/2022 e regulamenta a concessão de auxílio-financeiro mensal aos filhos menores e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, até que completem 18 anos.
De acordo com a nova redação do artigo 4º, o auxílio financeiro, no valor de um salário mínimo, será pago ao conjunto dos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade na data do óbito da mulher vítima de feminicídio. A alteração suprime o trecho anterior que previa a fixação do valor por decreto do Poder Executivo, conferindo mais objetividade e segurança à aplicação da política pública.
O benefício poderá ser concedido provisoriamente mediante requerimento de parentes em linha reta ou colateral, ou de representantes legais, desde que haja indícios concretos da materialidade do crime. O texto também proíbe que o autor, coautor ou partícipe do feminicídio represente os menores para fins de recebimento ou administração da pensão.
Caso fique comprovado judicialmente que não houve feminicídio, o pagamento será interrompido de imediato, sem obrigatoriedade de devolução dos valores recebidos, salvo em caso de má-fé. O auxílio poderá ser cumulativo com outros benefícios previdenciários ou pensões, salvo em caso de opção expressa.
A Secretaria de Estado da Mulher será responsável pela gestão e pagamento do benefício, que também poderá ser concedido a crianças e adolescentes que já se enquadravam nos critérios da lei, mesmo nos casos de feminicídios ocorridos anteriormente à sua publicação, sem efeitos retroativos. O projeto segue agora para sanção do governador Gladson Cameli.
Texto: Andressa Oliveira
Fotos: Sérgio Vale
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