
O repositório também deve contar com informações sobre material genético (DNA) dos condenados.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou projeto de lei que cria o cadastro de pessoas condenadas por estupro. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 30, e a medida entra em vigor em 30 dias.
Conforme o texto, o cadastro deve conter, no mínimo, dados pessoais completos, foto, características físicas e identificação datiloscópica (impressões digitais) dos condenados por crime de estupro, com sentença transitada em julgado.
O repositório também deve contar com informações sobre material genético (DNA) dos condenados. O banco deverá manter os dados inclusive daqueles que já tenham cumprido a pena, conforme o texto aprovado nesta segunda.
O projeto de lei, de autoria do deputado Gil Diniz (PL), chegou para o governador após ser aprovado no último mês na Assembleia Legislativa do Estado (Alesp).
A proposta indica que ficam a cargo da Secretaria da Segurança Pública do Estado (SSP) o cadastro e a responsabilidade de regulamentar a criação, a atualização, a divulgação e o acesso ao banco.
Entre os itens vetados no texto final, estão a indicação de que o banco deveria contar com local de moradia e trabalho desenvolvido por condenados que estejam em “livramento condicional” nos últimos três anos, além da determinação de que o cadastro fosse disponibilizado publicamente para consulta.
Procurados, governo estadual e SSP ainda não se manifestaram.
Economia Instituto faz comparativo de 228 indicadores dos estados brasileiros
Economia Ambiente de informação deve piorar no mundo, alertam especialistas
Economia Trabalhadores da Caixa decidem na próxima semana sobre fim da greve Mín. 18° Máx. 28°