
Partido Socialismo e Liberdade pede ao Supremo que a Ação Direta de Inconstitucionalidade seja distribuída ao ministro.
O Psol protocolou, na tarde desta sexta-feira, 27, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a decisão do Congresso Nacional que sustou os efeitos dos decretos editados pelo governo, em maio e junho, para aumentar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A sigla pede que a Corte defira medida cautelar para suspender, até o julgamento final da ADI, a eficácia do decreto legislativo promulgado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), na quinta, 26, e, por fim, o declare inconstitucional.
O Psol argumenta que o ato sustou os efeitos de decreto do governo sem que houvesse exorbitância do poder regulamentar por parte do presidente da República e violou o princípio da separação dos Poderes.
“O referido decreto presidencial limitou-se a exercer competência expressamente conferida pela própria Constituição Federal ao Poder Executivo, não havendo qualquer desrespeito ao limite de atuação normativa”, pontua.
Ainda de acordo com a sigla, a Constituição autoriza o Poder Executivo a ajustar as alíquotas do IOF e de outros tributos com agilidade, mediante decreto, “sem necessidade de novo processo legislativo – o que confere dinamismo à atuação estatal em resposta a cenários de urgência econômica”.
“Admitir que o Poder Legislativo possa sustar ou restringir tais atos – como ocorreu com o Decreto Legislativo nº 176/2025 – representa risco institucional elevado. Além de violar a separação funcional entre os Poderes, tal interferência compromete a coerência das políticas públicas e a previsibilidade tributária”.
O Psol pede ainda que a ADI seja distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, porque ele é relator de uma segunda ADI, esta do Partido Liberal (PL), contra os decretos de maio que elevaram alíquotas do IOF.
Embora os objetos imediatos das duas ações sejam distintos, as matérias jurídicas e os fundamentos constitucionais discutidos são coincidentes, especialmente no que diz respeito à competência do Poder Executivo para alterar alíquotas do IOF por meio de decreto, à alegada exorbitância do poder regulamentar e à interpretação do artigo 49, V, da Constituição Federal”, afirma o Partido Socialismo e Liberdade.
Ainda não há decisão do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, sobre distribuir ou não a nova ADI a Moraes.
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