
Em decisão histórica, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), seguindo o mesmo entendimento já aplicado ao ICMS próprio.
O julgamento, ocorrido em fevereiro de 2024 no âmbito do Tema Repetitivo 1125, representa uma oportunidade para empresas recuperarem tributos pagos a maior nos últimos cinco anos, como destaca a Dra. Tamires Enebelo, advogada especialista em Direito Tributário.
Enebelo ressalta que, ainda hoje, muitas empresas ainda não compreenderam o que muda com a decisão do STJ, que corrige uma distorção histórica: “O ICMS-ST não representa receita da empresa, mas um valor antecipado em nome da cadeia de comercialização. Incluí-lo na base de cálculo do PIS e Cofins gerava bitributação e onerava indevidamente os contribuintes”.
A advogada ressalta que, com o novo entendimento, torna-se possível a redução imediata da carga tributária mensal e a possibilidade de restituição de valores pagos a maior desde 2019. “Além disso, a atualização prevê o alinhamento com a jurisprudência do STF sobre ICMS próprio”, afirma.
Como recuperar os valores?
Enebelo ressalta que as empresas que atuam com produtos sujeitos à substituição tributária, como materiais de construção e de limpeza, materiais elétricos, pneumáticos, produtos alimentícios, produtos de papelaria, produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, produtos eletrônicos e eletrodomésticos, rações para animais domésticos, tintas e vernizes, veículos automotores, entre outros, têm potencial para recuperar valores expressivos.
Apesar disso, a especialista alerta: “É essencial revisar documentos fiscais dos últimos cinco anos com apoio especializado, pois os cálculos envolvem complexidades como variações estaduais e protocolos específicos”.
Próximos passos
Para a especialista em recuperação de créditos tributários, a decisão do STJ reforça a necessidade de compliance tributário preventivo e pode influenciar discussões sobre a reforma tributária. “Empresas devem agir rápido para identificar créditos e evitar perdas”, afirma.
Para Enebelo, mais do que uma oportunidade de recuperação de valores, a decisão do STJ consolida um precedente importante para o equilíbrio da carga tributária e para a previsibilidade jurídica no ambiente empresarial. “O reconhecimento da ilegalidade da inclusão do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da Cofins representa um avanço na consolidação de um sistema tributário mais justo e alinhado à realidade das empresas brasileiras”, comenta.
"Diante desse novo cenário, é imprescindível que as empresas atuem de forma estratégica, com o suporte de especialistas, para mapear créditos, ajustar rotinas fiscais e fortalecer sua governança tributária. A busca por segurança jurídica e eficiência fiscal deixa de ser um diferencial competitivo e passa a ser uma condição indispensável para a sustentabilidade dos negócios no país”, conclui a especialista.
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