
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (27), o Projeto de Lei (PL) 6.749/16, que aumenta a pena para crimes de homicídio praticados contra profissional de saúde no exercício da profissão ou em decorrência dela. O texto segue para análise do Senado.
A proposta tipifica como hediondo o crime de homicídio contra esses profissionais. Caso o projeto seja aprovado na casa revisora, a pena padrão de homicídio, de reclusão de 6 a 20 anos, passa a ser de 12 a 30 anos.
Segundo o relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG), a principal razão para estabelecer essa proteção é a necessidade de assegurar a integridade física e mental dos profissionais, diante do aumento de casos de violência no ambiente de trabalho.
“Essas situações geram consequências sérias, como estresse, adoecimento psicológico, afastamento do trabalho e queda na produtividade. Além disso, a insegurança vivida compromete diretamente a qualidade do atendimento prestado aos pacientes, criando um ciclo prejudicial tanto para os profissionais quanto para a população usuária dos serviços de saúde”, justificou.
Além do homicídio, o projeto na lista dos crimes hediondos, lesão corporal de natureza gravíssima ou lesão seguida de morte praticada contra os profissionais da saúde no exercício da profissão.
O crime de lesão será considerado hediondo se atingir cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau em razão do vínculo.
Outro ponto do projeto dobra a pena para o crime de constrangimento ilegal, quando, o crime for praticado contra profissionais da saúde no exercício de suas funções ou em decorrência dela.
O relator acatou uma emenda da deputada Lucinete Cavalcanti (PSOL-SP) para incluir profissionais de educação em alguns casos. Com isso, o texto aumenta a pena para o crime de lesão corporal cometido contra profissionais da área de educação.
O crime de desacato passa a ter a pena dobrada quando cometido contra tais profissionais. Nos casos de crime de ameaça cometidos contra profissionais de saúde e de educação no exercício profissional, o projeto determina o aumento da pena em um terço.
“Diante da crescente violência contra profissionais da educação no Brasil e no mundo, justifica-se plenamente o aumento das penas para crimes contra a honra e lesão corporal quando direcionados a esses indivíduos. Tal medida não apenas protegerá os educadores, mas também contribuirá para a valorização da educação e a promoção de um ambiente escolar mais seguro e produtivo. O fortalecimento das leis que protegem esses profissionais é um passo essencial para garantir a dignidade e o respeito que eles merecem no exercício de sua importante função social”, argumentou a deputada.
ALE-RO Deputado Alex Redano indica aquisição de aparelho de ultrassom para fortalecer saúde em Seringueiras
ALE-RO Assembleia Legislativa aprova projetos do deputado Ismael Crispin voltados à inclusão de pessoas com autismo e deficiência auditiva
Aleac Deputados destacam prioridades e demandas de servidores durante discussão da LDO 2027
Aleac Aleac aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027 com 19 votos
Aleac Aleac aprova projeto que prevê programa de saúde mental para idosos e outras matérias
São Sebastião Convento de São Francisco, humanização nos hospitais e retomada do IML marcam sessão da Câmara
Aleac Michelle Melo destaca mobilização do governo após feminicídio e defende fortalecimento da rede de proteção à mulher
Aleac Edvaldo Magalhães diz que votar LDO sem emendas aprovadas será quebra de acordo político
ALE-RO Dra. Taíssa participa de evento beneficente em prol do Hospital de Amor em Guajará- Mirim Mín. 20° Máx. 31°