A Prefeitura de Caruaru, por meio da Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC), publicou, nesta quarta-feira (14), a Portaria nº 020/2025, que estabelece normas específicas para a expedição de autorizações de circulação de veículos destinados ao transporte escolar no município.
Com o objetivo de garantir a continuidade do serviço e a segurança dos usuários, a nova regulamentação autoriza, em caráter excepcional, desde que seja submetido a inspeção do INMETRO e vistoria do DETRAN, a permanência de veículos com idade superior ao limite previsto na legislação municipal, desde que estes já estejam cadastrados no sistema de transporte escolar da cidade e atendam às exigências técnicas e de segurança. A medida é válida por até três anos, período em que os veículos deverão ser substituídos por modelos que respeitem o limite de idade estabelecido na Lei Municipal nº 5.138/2011, alterada pela Lei nº 6.867/2022.
A Portaria também define uma transição escalonada para novos cadastros: veículos com até 12 anos poderão ser autorizados até 31 de dezembro de 2025; até 11 anos, até o fim de 2026; e a partir de 1º de janeiro de 2027, apenas veículos com até 10 anos de fabricação poderão ingressar no sistema.
Transporte Alternativo – Em relação ao transporte alternativo, a AMC informa que não há qualquer proibição vigente referente às vans que realizam o transporte intermunicipal de passageiros com origem ou destino no Terminal Leste, na cidade de Caruaru.
A Autarquia reforça que a Portaria nº 44/2014 restringe a circulação de vans em alguns logradouros públicos para garantir a fluidez do trânsito e a segurança viária.
É importante destacar que esse tipo de transporte é de competência regulatória do Governo do Estado, por meio da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), sendo a atuação da AMC restrita ao ordenamento do tráfego urbano do município.