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Programa Fique em Dia vai oferecer vantagens para quem quer acertar as contas com a Prefeitura

Dentre os benefícios está o parcelamento de dívidas com descontos de multa e juros

09/05/2025 às 20h51
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Praia Grande - SP
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Praia Grande - SP
Foto: Reprodução/Prefeitura de Praia Grande - SP

A Prefeitura de Praia Grande enviou para votação na Câmara de Vereadores o Programa Fique em Dia, um Plano de Parcelamento Incentivado (PPI) de débitos tributários e não tributários que oferece mais facilidade e vantagens para os munícipes que querem acertar suas contas junto à Prefeitura. Depois da aprovação pelo Poder Legislativo, o projeto será encaminhado para sanção do Prefeito Alberto Mourão. Dentre os benefícios disponibilizados no programa está o parcelamento de dívidas com descontos de multa e juros.

 

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Na adesão ao PPI será concedida, ao contribuinte inadimplente a anistia da multa e dos juros nos percentuais seguintes:

 

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I - 100% (cem por cento) de desconto, para o pagamento do débito vencido até 31 de dezembro de 2011;

II - para os débitos vencidos entre 01 de Janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2024, inclusive:

a) 100% (cem por cento), para pagamento em até 03 (três) parcelas;

b) 80% (oitenta por cento), para pagamento em 04 (quatro) a 6 (seis) parcelas;

c) 60% (sessenta por cento) para pagamento em 07 (sete) a 12 (doze) parcelas mensais;

d) 40% (quarenta por cento) para pagamento em 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas mensais;

e) 30% (trinta por cento) para pagamento em 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas mensais;

f) 20% (vinte por cento) para pagamento em 37 (trinta e sete) a 60 (sessenta) parcelas mensais.

 

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Em breve o projeto de lei poderá ser consultado no site da Prefeitura (praiagrande.sp.gov.br) e nos canais de atendimento da Secretaria de Finanças as condições para parcelamentos.

 

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A Prefeitura criou o programa para evitar transtornos e facilitar a vida financeira dos contribuintes, pois por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na resolução nº 547 de 2024, todos os débitos pendentes das Prefeituras deverão, obrigatoriamente, ser enviados ao Cartório para protesto.

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