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FGTS libera saque de até R$ 2.900 e trabalhadores correm para garantir.

FGTS libera saque de até R$ 2.900 e trabalhadores correm para garantir.

26/04/2025 às 18h01
Por: Redação Fonte: Agência O Antagonista
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FGTS libera saque de até R$ 2.900 e trabalhadores correm para garantir.

FGTS libera saque de até R$ 2.900 e trabalhadores correm para garantir.

 

FGTS 2025 surpreende com saque-aniversário renovado e valores atrativos para trabalhadores. Saiba como aproveitar esse benefício único.

O saque-aniversário é uma modalidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que permite aos trabalhadores retirarem uma parte do saldo de suas contas no mês de seu aniversário. Essa opção foi criada para oferecer uma alternativa ao saque tradicional, que ocorre em casos de demissão sem justa causa. Ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador abre mão de retirar o saldo total em caso de demissão, podendo acessar apenas a multa rescisória.

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Para aderir a essa modalidade, o trabalhador deve acessar o aplicativo ou site do FGTS e cadastrar uma conta bancária para receber os valores. A adesão é opcional e pode ser revertida, mas a mudança para o saque-rescisão só se torna efetiva após 25 meses da solicitação de retorno.

Como funciona o calendário de pagamentos?

Os pagamentos do saque-aniversário são liberados no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Contudo, para os nascidos em março, houve uma alteração na data de pagamento, que ocorreu entre os dias 13 e 17 do mês. O prazo para realizar o saque é de 60 dias a partir da data de liberação.

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Confira o calendário de pagamentos do saque-aniversário do FGTS em 2025:

  • Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2025
  • Nascidos em fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025
  • Nascidos em março: de 13 a 17 de março de 2025, disponível para saque por até 60 dias
  • Nascidos em abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2025
  • Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2025
  • Nascidos em junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025
  • Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2025
  • Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025
  • Nascidos em setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro de 2025
  • Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025
  • Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
  • Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026

Qual é o valor disponível para saque?

FGTS libera saque de até R$ 2.900 e trabalhadores correm para garantir
Aplicativo do FGTS – Créditos: (depositphotos.com / rafapress)

O valor que pode ser sacado anualmente no saque-aniversário é calculado com base em uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre o saldo total das contas do FGTS do trabalhador, acrescido de uma parcela adicional. As alíquotas e parcelas adicionais são determinadas de acordo com o valor do saldo, conforme a tabela abaixo:

  • Até R$ 500: 50%, sem parcela adicional
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40%, parcela adicional de R$ 50,00
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30%, parcela adicional de R$ 150,00
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20%, parcela adicional de R$ 650,00
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: 15%, parcela adicional de R$ 1.150,00
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10%, parcela adicional de R$ 1.900,00
  • Acima de R$ 20.000,01: 5%, parcela adicional de R$ 2.900,00

Como aderir ao Saque-Aniversário?

A adesão ao saque-aniversário pode ser feita através do aplicativo ou site do FGTS. Durante o processo, o trabalhador deve cadastrar uma conta bancária para receber o valor. Caso deseje retornar à modalidade de saque-rescisão, ele pode solicitar a mudança pelo aplicativo, desde que não tenha contratado operações de antecipação. A alteração para o saque-rescisão só será efetivada após 25 meses da solicitação.

O saque-aniversário do FGTS oferece uma alternativa para os trabalhadores que desejam ter acesso a parte do saldo de suas contas anualmente. No entanto, é importante considerar as implicações dessa escolha, especialmente em casos de demissão, onde o acesso ao saldo integral não será possível.

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