Em 2025, uma nova exigência fiscal entrou em vigor para os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil. Agora, é obrigatório incluir o Código de Regime Tributário (CRT) 4 nas notas fiscais emitidas por essa categoria. Essa mudança visa facilitar a identificação e a fiscalização das operações realizadas por MEIs, diferenciando-os das demais empresas optantes pelo Simples Nacional.
Anteriormente, os MEIs utilizavam o CRT 1, mas a introdução do CRT 4 busca tornar o processo de monitoramento mais eficiente. Essa alteração foi anunciada em uma nota técnica publicada no portal oficial da Nota Fiscal Eletrônica, e, após um adiamento, passou a ser obrigatória a partir de abril de 2025.
O CRT 4 foi criado para distinguir os MEIs das outras empresas do Simples Nacional, permitindo uma fiscalização mais precisa. Com essa diferenciação, os sistemas de monitoramento fiscal conseguem identificar rapidamente as particularidades das operações dos MEIs, facilitando o controle e a fiscalização. Essa medida é vista como um passo importante para a padronização e clareza nas operações fiscais.
É importante que os MEIs estejam atentos a essa nova exigência, pois a não inclusão correta do CRT 4 pode resultar em dificuldades na emissão de notas fiscais, além de possíveis multas e complicações nas operações empresariais.
Para emitir notas fiscais com o CRT 4, o MEI deve acessar o sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de sua preferência. Algumas Secretarias Estaduais da Fazenda oferecem plataformas próprias, e o Sebrae disponibiliza um emissor gratuito. Após acessar o sistema, é necessário inserir o CRT 4 no campo apropriado, garantindo que o sistema esteja atualizado.
Além disso, o MEI deve preencher corretamente os dados do destinatário, incluindo CNPJ ou CPF, endereço completo e escolher o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) adequado para a operação realizada. A descrição detalhada do produto, quantidade, valor unitário e total também devem ser inseridos antes de gerar e transmitir a nota fiscal.
O não cumprimento da inclusão do CRT 4 pode resultar na impossibilidade de emissão da nota fiscal ou na invalidação da mesma. Em casos de fiscalização, o MEI pode enfrentar penalidades que variam conforme a gravidade do erro, podendo até ser desenquadrado da categoria de MEI.
Emitir uma nota com um código incorreto pode ser interpretado como um erro fiscal, levando a autuações ou exigências de retificações. Além disso, a empresa pode ser erroneamente classificada como uma empresa comum do Simples Nacional, o que pode impactar negativamente suas operações e a comprovação do sistema de tributação.
Os CFOPs são essenciais para identificar o tipo de operação realizada pela empresa. Com a nova regra, os CFOPs foram ajustados para distinguir as atividades dos MEIs de forma mais clara. Isso permite que o MEI detalhe se a operação é uma venda, devolução, remessa ou outro tipo de lançamento.
A padronização dos CFOPs visa garantir que a nota fiscal reflita exatamente a atividade oferecida, proporcionando maior transparência e precisão nas operações fiscais dos MEIs.