O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) recentemente deliberou sobre um tema crucial: a responsabilidade das instituições bancárias em casos de fraudes envolvendo boletos falsos. A decisão foi clara ao afirmar que os bancos não são responsáveis por transações fraudulentas realizadas fora de seus canais oficiais, reforçando a necessidade de os consumidores verificarem a autenticidade dos boletos antes de efetuar pagamentos.
O caso em questão envolveu um consumidor que, ao tentar quitar um financiamento de veículo, acabou transferindo R$ 17.983 para um golpista. A transação foi feita via WhatsApp, um canal não oficial do banco. O TJSC considerou que a fraude foi um fortuito externo, isentando a instituição financeira de responsabilidade, uma vez que a negociação não ocorreu por meios oficiais.
O tribunal destacou que o consumidor não adotou medidas básicas de segurança, como verificar a origem do boleto e confirmar a autenticidade do canal de atendimento. O relator do caso enfatizou que não houve falha no sistema bancário, afastando assim a responsabilidade civil da instituição financeira. A ação inicial do consumidor, que buscava o reconhecimento da quitação do débito e uma indenização por danos, foi negada.
O desembargador responsável pelo caso ressaltou que, mesmo sob a perspectiva da responsabilidade objetiva do fornecedor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é necessário demonstrar a existência de dano e nexo causal entre a conduta da instituição e o prejuízo. Como isso não foi comprovado, a responsabilidade do banco foi afastada. O recurso do autor foi rejeitado por unanimidade.
Para se proteger contra fraudes com boletos, é fundamental adotar algumas práticas de segurança:
Essas medidas são essenciais para garantir que as transações financeiras sejam realizadas de forma segura e para proteger os consumidores de possíveis fraudes.