
Para o STF, uso da expressão 'polícia' é reservado a órgãos definidos pela Constituição.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino manteve o veto à mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) da cidade de São Paulo para “Polícia Municipal”. O pedido de tutela de urgência foi negado pelo ministro, que considerou que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que já havia negado a mudança, está correta.
À favor da mudança, a Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) fez o pedido após receber a negativo do tribunal estadual. A entidade argumenta que a Lei Orgânica do Município de São Paulo “não exclui a Guarda Municipal, nem a expressão Guarda Municipal, nem lhe retira a identidade institucional, apenas agrega à instituição Guarda Municipal a utilização de outra nomenclatura”.
O ministro do STF, no entanto, afirma que toda a legislação utiliza a nomenclatura “guardas municipais” e que, em nenhum momento, a Constituição confere às guardas municipais a designação de “polícia”, reservando essa terminologia a órgãos específicos, como as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civis Militares e Penais.
“A Lei que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) reforça essa distinção ao listar as guardas municipais como integrantes operacionais do sistema, sem, contudo, lhes atribuir a denominação de ‘polícia’”, diz Dino na decisão.
“A denominação ‘Guarda Municipal’ é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos. Permitir que um município altere a nomenclatura de sua Guarda Municipal por meio de lei local representaria um precedente perigoso, pois equivaleria a autorizar Estados ou Municípios a modificar livremente a denominação de outras instituições”, completa.
Na decisão, o ministro ainda faz a ressalva do precedente que essa decisão teria para outros órgãos governamentais: “a absurda possibilidade de um município renomear sua Câmara Municipal para ‘Senado Municipal’ ou sua Prefeitura para ‘Presidência Municipal’ exemplifica os riscos dessa flexibilização”, compara.
Ele reforça que esse tipo de alteração pode causar “confusão institucional, prejudicaria a uniformidade do sistema e poderia levar a conflitos interpretativos, tanto no âmbito jurídico quanto administrativo”.
Em março, os vereadores de São Paulo aprovaram o Projeto de Emenda à Lei Orgânica que prevê a mudança do nome da GCM para Polícia Municipal.
A votação aconteceu duas semanas depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que os municípios brasileiros têm competência para instituir que as guardas civis municipais atuem em ações de segurança urbana. Após este entendimento, algumas cidades, como São Bernardo do Campo, aprovaram a mudança do nome de guarda para polícia.
Contudo, menos de 24 horas depois de a aprovação, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) anunciou que entraria na Justiça para anular a alteração. Para o MP, mudar o nome da Guarda é inconstitucional, porque “a expressão ‘polícia’ é usada para órgãos específicos, com atribuições bem delineadas no texto constitucional, que não se confundem com as das guardas”, segundo a instituição.
A mudança foi debatida no TJ-SP, que anulou a alteração do nome, e, agora, na instância superior, o STF, que retificou a decisão do TJ-SP.
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