Microempreendedores individuais (MEIs) poderão ter perdoados os débitos referentes ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), de responsabilidade da União, vencidos até 13 de outubro de 2026. O benefício está previsto na Lei Complementar Federal nº 238 e regulamentado pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740. A remissão será efetivada a partir de 1º de janeiro de 2027.
A medida contempla dívidas parceladas ou não, inclusive aquelas inscritas em Dívida Ativa, além de juros, multas e encargos relacionados. Não estão incluídos os valores referentes ao ICMS e ao ISS, mesmo quando constam na mesma guia DAS. Para garantir o benefício, o microempreendedor deverá manter em dia os pagamentos das seis primeiras guias de 2027, referentes às competências de janeiro a junho, com vencimentos entre fevereiro e julho. O descumprimento dessa condição resultará no perdão da dívida e na retomada da cobrança dos débitos.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, por meio da Sala do Empreendedor, orienta que também sejam mantidos em dia os pagamentos referentes às competências de outubro, novembro e dezembro de 2026, que não estão incluídas no perdão, mas o pagamento em dia garante os benefícios previdenciários, considerando suas carências e particularidades.
A iniciativa não contempla MEIs que já estavam desenquadrados ou com registro baixado antes de 21 de outubro de 2026. Para quem teve ou tiver alteração cadastral após essa data, a remissão poderá ser concedida, desde que não haja efeitos retroativos que descaracterizem o enquadramento exigido pela legislação.