
A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) divulgou, no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira (4), o edital que trata os procedimentos para o processo de remoção dos servidores integrantes da carreira do Magistério Público dos ensinos Fundamental e Médio da Bahia. O documento apresenta, também, as diretrizes relacionadas aos pedidos de remoção para o exercício no ano letivo de 2027, conforme Lei Estadual nº 8.261/2002 (Estatuto do Magistério Público do Estado da Bahia), que disciplina a movimentação de servidores entre as unidades escolares.
Os pedidos de remoção seguem um cronograma específico. Os requerimentos deverão ser protocolados no período de 4 a 10 de novembro deste ano, nos postos de atendimento do SAC Educação Salvador e Feira de Santana, ou junto aos Núcleos Territoriais de Educação – NTE ou endereço eletrônico sudepe.atendimento@enova.educacao.ba.gov.br .
O resultado preliminar será divulgado até 28/11, já os recursos administrativos poderão ser apresentados nos dias 30/11 a 01/12 e o resultado definitivo ocorrerá até 18/12. Os procedimentos e pedidos de remoção para o próximo ano deverão observar os prazos e critérios estabelecidos pela administração pública, sendo efetivados, exclusivamente, durante o período de recesso escolar de final de ano letivo e condicionados à existência de vagas disponíveis.
A observância desses prazos permite que a SEC realize análise prévia dos impactos decorrentes das movimentações pretendidas; planeje a distribuição de vagas; e adote as providências necessárias para a manutenção do atendimento educacional em todas as unidades escolares. Outro aspecto desse processo se refere à necessidade de observância dos critérios de classificação previstos no Estatuto do Magistério, a serem aplicados quando o número de interessados for superior à quantidade de vagas disponíveis. Nesses casos, a prioridade será de quem tem maior tempo de efetivo exercício no magistério público estadual na localidade de origem; nível mais elevado; maior tempo no magistério; e maior tempo no serviço público estadual.
Quanto aos pedidos protocolados fora do prazo estabelecidos nesta Portaria, somente poderão ser analisados, excepcionalmente, por motivo de tratamento de saúde do servidor, cônjuge, companheiro (a) ou dependente e mediante apresentação de laudo expedido pela Junta Médica Oficial do Estado; acompanhamento de cônjuge ou companheiro (a) servidor público estadual, por permuta, desde que o pedido seja subscrito pelos dois servidores interessados; ou para atender à necessidade do serviço, mediante justificativa da Administração.
Fonte: Ascom/SEC
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